TSE barra campanha de Pablo Marçal e o proíbe de participar de debates
TSE barra campanha de Pablo Marçal, impede participação em debates e bloqueia acesso aos fundos Eleitoral e Partidário.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a campanha de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nesta quinta-feira (20). Por unanimidade, os ministros determinaram que o candidato não poderá participar de debates, realizar atos de propaganda eleitoral, aparecer no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão nem utilizar recursos dos fundos Eleitoral e Partidário.
A decisão tem caráter cautelar e valerá até que o TSE julgue definitivamente o pedido de registro da candidatura de Marçal para as eleições de 2026.
A medida atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona a possibilidade de Marçal disputar a Presidência por causa de uma condenação na Justiça Eleitoral e também levanta dúvidas sobre a filiação partidária do candidato.
Marçal está inelegível até 2032
Um dos principais argumentos apresentados pelo Ministério Público é que Pablo Marçal está inelegível até 2032 em razão de uma condenação relacionada às eleições municipais de 2024.
Na ocasião, Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo. Segundo a Justiça Eleitoral, ele promoveu uma estratégia de produção e divulgação de conteúdos nas redes sociais que envolvia a oferta de premiações para estimular a criação de vídeos durante a campanha.
A condenação por uso indevido dos meios de comunicação foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O Ministério Público sustenta que a situação impede, neste momento, que Marçal concorra a um novo cargo eletivo.
Mesmo diante da inelegibilidade, o PRTB protocolou no último sábado (15) o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência.
Filiação ao PRTB também é questionada
Outro ponto analisado pela Justiça Eleitoral envolve a filiação partidária do candidato.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Marçal não estaria regularmente filiado ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação. O órgão apontou que ele ainda aparecia ligado ao União Brasil quando terminou o período exigido para que candidatos estivessem filiados a uma legenda.
A defesa de Marçal contesta os questionamentos relacionados à filiação.
Com a decisão desta quinta-feira, o TSE não rejeitou definitivamente a candidatura, mas impôs restrições enquanto o mérito do registro não é analisado.
A Corte ainda não definiu a data para o julgamento definitivo. Até que isso aconteça, Marçal fica impedido de participar de debates eleitorais, utilizar propaganda gratuita no rádio e na televisão, realizar atos de campanha alcançados pela decisão e acessar recursos públicos dos fundos destinados à disputa eleitoral.
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