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Política

TSE barra campanha de Pablo Marçal e o proíbe de participar de debates

TSE barra campanha de Pablo Marçal, impede participação em debates e bloqueia acesso aos fundos Eleitoral e Partidário.

Pablo Marçal
Foto: Renato Pizzutto/Band
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a campanha de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nesta quinta-feira (20). Por unanimidade, os ministros determinaram que o candidato não poderá participar de debates, realizar atos de propaganda eleitoral, aparecer no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão nem utilizar recursos dos fundos Eleitoral e Partidário.

A decisão tem caráter cautelar e valerá até que o TSE julgue definitivamente o pedido de registro da candidatura de Marçal para as eleições de 2026.

A medida atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona a possibilidade de Marçal disputar a Presidência por causa de uma condenação na Justiça Eleitoral e também levanta dúvidas sobre a filiação partidária do candidato.

Marçal está inelegível até 2032

Um dos principais argumentos apresentados pelo Ministério Público é que Pablo Marçal está inelegível até 2032 em razão de uma condenação relacionada às eleições municipais de 2024.

Na ocasião, Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo. Segundo a Justiça Eleitoral, ele promoveu uma estratégia de produção e divulgação de conteúdos nas redes sociais que envolvia a oferta de premiações para estimular a criação de vídeos durante a campanha.

A condenação por uso indevido dos meios de comunicação foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O Ministério Público sustenta que a situação impede, neste momento, que Marçal concorra a um novo cargo eletivo.

Mesmo diante da inelegibilidade, o PRTB protocolou no último sábado (15) o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência.

Filiação ao PRTB também é questionada

Outro ponto analisado pela Justiça Eleitoral envolve a filiação partidária do candidato.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Marçal não estaria regularmente filiado ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação. O órgão apontou que ele ainda aparecia ligado ao União Brasil quando terminou o período exigido para que candidatos estivessem filiados a uma legenda.

A defesa de Marçal contesta os questionamentos relacionados à filiação.

Com a decisão desta quinta-feira, o TSE não rejeitou definitivamente a candidatura, mas impôs restrições enquanto o mérito do registro não é analisado.

A Corte ainda não definiu a data para o julgamento definitivo. Até que isso aconteça, Marçal fica impedido de participar de debates eleitorais, utilizar propaganda gratuita no rádio e na televisão, realizar atos de campanha alcançados pela decisão e acessar recursos públicos dos fundos destinados à disputa eleitoral.

Diogo Laba
Autoria
Diogo Laba
Jornalista formado pela UEPG, atuo como repórter no BnT Esporte Clube e no jornalismo diário do BnT. Comprometido com uma cobertura responsável, dinâmica e pautada pela qualidade da informação.
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