TSE manda governo retirar publicações que promovem Lula
Decisão determina a exclusão de conteúdos considerados promocionais nos canais oficiais e também obriga Facebook e X a retirar as postagens indicadas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que o governo federal remova de seus canais oficiais publicações que promovam pessoalmente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição em 2026.
A medida alcança conteúdos que vão além da divulgação estritamente informativa e dão destaque à participação do presidente em programas, obras, serviços, entregas públicas ou pronunciamentos oficiais. A decisão foi publicada no sábado (1º), mas o processo tramita sob sigilo.
Segundo a determinação, o governo também deverá evitar novas publicações com essas características até o encerramento do período de restrições previsto pela legislação eleitoral.
Remoção em até 24 horas
Nunes Marques não aceitou o pedido para excluir todo o conjunto de publicações questionadas no processo. O ministro delimitou a ordem aos conteúdos que, em uma análise inicial, ultrapassem a função jornalística e informativa dos canais públicos e assumam características de publicidade institucional.
Além dos responsáveis pelas contas oficiais do governo, Facebook e X, antigo Twitter, foram obrigados a tornar as postagens identificadas indisponíveis no prazo de 24 horas.
A decisão busca impedir que estruturas e canais públicos sejam utilizados para ampliar a exposição pessoal de uma autoridade que também participa da disputa eleitoral.
Restrições no período eleitoral
Desde 4 de julho, quando começou o período de três meses que antecede o primeiro turno das Eleições 2026, agentes e órgãos públicos estão submetidos a regras mais rigorosas de comunicação. Nesse intervalo, a legislação proíbe a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. As exceções envolvem situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Os órgãos públicos também devem adequar sites, redes sociais e demais canais oficiais, retirando nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos capazes de identificar e promover autoridades ou administrações que estejam disputando cargos. A obrigação vale inclusive para materiais publicados antes do começo das restrições. Portais destinados à transparência e ao acesso à informação podem continuar funcionando, desde que o conteúdo permaneça impessoal, informativo e sem promoção de autoridades ou governos.
A decisão do TSE não impede a divulgação de informações de interesse público. A restrição é direcionada às publicações que utilizem os canais institucionais para destacar pessoalmente o presidente durante o período eleitoral.























