Mais uma vez o Portal BnT Online recebe novas denúncias envolvendo o sistema público de saúde do município de Ponta Grossa, desta vez a mãe de um jovem de 12 anos foi proibida de acompanha-lo em seu internamento.
Com apenas 12 anos, o jovem sofre apresenta problemas de saúde e aprende a viver com a diabete, lutando contra a doença, o menino necessitou ser internado na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Santana. Após o internamento a mãe do paciente foi “convidada” a se retirar do local, não sendo permitido a presença de acompanhante ao paciente.
Aflita em não poder acompanhar o filho, considerado ainda uma criança, a mãe pediu apoio a familiares e amigos, para que a equipe médica do município de Ponta Grossa repense a decisão. A imagem da criança foi registrada pela mãe durante período de visita.
A decisão da direção clínica da UPA Santana descumpre a Lei n 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, onde em seu artigo de número 12 prevê o acompanhamento em tempo integral dos pais ou responsável durante a internação de criança ou adolescente.
ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
“ Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.” (NR)
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