Vai poder beber e dirigir? Entenda as novas regras da Lei Seca no Brasil
Nova regra da Lei Seca prevê triagem em blitzes, testes para drogas e nova avaliação em casos envolvendo bombom de licor e enxaguante bucal.

A nova regra da Lei Seca aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) amplia e padroniza os procedimentos adotados durante as blitzes em todo o país. Além da fiscalização do consumo de álcool, a regulamentação prevê equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir.
A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito terão 60 dias para adaptar suas ferramentas e procedimentos às novas determinações. A mudança não cria infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O objetivo é atualizar as regras de fiscalização utilizadas desde 2013 e estabelecer critérios mais claros para a comprovação das irregularidades.
Triagem antes do bafômetro
Uma das novidades é a criação de uma fase de triagem durante as operações. Os agentes poderão utilizar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar indícios da presença de álcool. Esse primeiro resultado terá caráter apenas orientativo. Portanto, não poderá ser utilizado isoladamente para multar o motorista ou comprovar que ele estava dirigindo sob influência de bebida alcoólica.
A regra também procura evitar resultados equivocados provocados por produtos que deixam resíduos temporários de álcool na boca. Caso o teste passivo apresente resultado positivo após o consumo de bombom de licor ou o uso de enxaguante bucal, por exemplo, uma nova avaliação deverá ser realizada antes de qualquer conclusão.
O bafômetro continuará sendo normalmente utilizado nas abordagens.
Equipamentos poderão detectar drogas
A regulamentação também permite o uso de equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão indicar qual substância foi detectada, mas não informarão a quantidade ou a concentração encontrada no organismo. Somente poderão ser utilizados dispositivos certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A aplicação dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização. Mesmo sem os novos equipamentos, os agentes poderão continuar verificando sinais de alteração da capacidade psicomotora. Nesses casos, o responsável pela abordagem deverá registrar ao menos dois sinais observados no condutor para fundamentar a constatação.
Recusa continua sujeita a penalidade
O motorista poderá recusar a realização dos testes, mas continuará sujeito às consequências previstas no artigo 165-A do CTB. A regulamentação também determina que, durante uma mesma abordagem, não sejam emitidas simultaneamente autuações por conduzir sob influência de álcool ou outra substância e por recusar o exame destinado a comprovar essa condição.
























