Vereadores de Arapoti votam nesta quarta (21) PL de auxílio-alimentação de R$ 1 mil para funcionários da Câmara

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Matheus de Lara
Matheus de Lara
Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.
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Em sessão extraordinária nesta quarta-feira (21), às 18h30, os vereadores de Arapoti se reúnem para votação de alguns projetos com urgência. Uma delas é o Projeto de Lei Ordinária n° 2716/2026 que institui o auxílio-alimentação de R$ 1 mil para funcionários da Câmara Municipal. A discussão e votação serão únicas.

De acordo com o documento, o auxílio-alimentação será mensal, concedido aos servidores ativos, efetivamente em exercício nas atividades do cargo público, seja de provimento efetivo ou de comissão por meio de cartão magnético para gastos com alimentação. “Até que seja efetivada a licitação para contratação de operadora de cartão magnético para a concessão do benefício, o mesmo será efetivado em pecúnia”, destaca o projeto.

O benefício será para cada servidor independentemente da jornada de trabalho. O valor será reajustado anualmente na mesma data e pelo mesmo índice e percentual utilizado para a revisão geral anual das remunerações dos servidores. “Na hipótese do servidor acumular cargos/funções, ele fará jus a apenas um auxílio-alimentação”, destaca o documento.

Demais destaques do auxílio-alimentação

O projeto aponta que o auxílio tem caráter indenizatório e não será configurado como rendimento tributável ou como base de cálculo para os servidores contribuintes ao Regimento Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município. “O benefício instituído por esta Lei não será, em hipótese alguma, incorporado ao vencimento, remuneração, pensão ou provento”.

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Por outro lado, também é destaque que não será concedido o benefício ao servidor nos seguintes casos:

I – em gozo de licença para tratar de interesses particulares; II – cedido a outros Poderes; III – quando afastado do cargo em virtude de licença para atividade político- partidária; IV – quando afastado do cargo em virtude de licença para exercício de mandato eletivo; V – quando afastado do cargo em virtude de exercício de mandato sindical; VI – quando em licença para serviço militar; e VII – para servidor inativo ou pensionista.

O desconto deve se dar por 1/30. As despesas decorrentes do auxílio-alimentação serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.

Leia também: Veja as vagas de emprego desta quarta (21) em Ponta Grossa e região

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