Vereadores de Castro aprovam PL para remissão de dívidas de produtores afetados pela chuva de granizo
Conforme justificativa do projeto, os produtores tiverem prejuízos expressivos como perdas de lavouras, danos em estruturas produtivas e demais bens essenciais à atividade agrícola, o que comprometeu significativamente a renda e a subsistência das famílias agricultoras dessas localidades.

Os vereadores da Câmara de Castro aprovaram na segunda-feira (9), o Projeto de Lei nº 176/2025 que dispõe sobre a remissão de débitos de produtores rurais, beneficiários do Programa Porteira Adentro. A remissão vale para donos de propriedades rurais das comunidades de Santa Leopoldina, Passo dos Bois, Fundão e Aparição, afetados pela tempestade de granizo e enxurradas ocorridas em 26 de agosto do ano passado.
Conforme justificativa do projeto, os produtores tiverem prejuízos expressivos como perdas de lavouras, danos em estruturas produtivas e demais bens essenciais à atividade agrícola, o que comprometeu significativamente a renda e a subsistência das famílias agricultoras dessas localidades.
Demais projetos
Durante a sessão, também foi aprovada o PL n.º 168/2025, cujo objetivo é o de regularizar a doação de terreno em favor do Estado. Trata-se da área onde está instalado o Colégio Estadual Jardim das Araucárias, que tem 3.209,76 m² e abriga serviços de Educação, que juntos compõem a infraestrutura do CAIC.
Outro projeto de Lei aprovado foi o (PL nº 181/2025) que faz alterações na Lei nº 3.941/2022, responsável pela regulamentação da Zona Verde (estacionamento regulamentado de Castro). O novo texto esclarece a isenção do uso da Zona Verde Digital de diversos veículos, como por exemplo, os oficiais, ambulâncias, veículos utilizados por pessoas com deficiência física e pessoas idosas (desde que devidamente identificados com cartão emitido pela Comutran e em vagas específicas destinadas), além de veículos ocupantes das vagas de 15 minutos, e veículos ou ciclomotores de entrega de gás e água.
No caso dos veículos de pessoas com deficiência e pessoas idosas, permanece vigente a regra que estabelece rotatividade, com permanência máxima de duas horas por vaga. A justificativa da proposta explica que a alteração tem por objetivo corrigir interpretação divergente quanto à aplicação das regras. Entre os usuários havia o entendimento de que estes grupos estariam sujeitos ao pagamento do estacionamento rotativo, quando, na verdade, são isentos da tarifa.
Próxima sessão
A próxima sessão ordinária da Casa de Leis será realizada no dia 23 de fevereiro, data em que a Câmara recebe também audiência pública da Secretária Municipal da Saúde, a partir das 13h30.
Com informações da Assessoria
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