A Associação Ericson John Duarte protocolou uma petição judicial na 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, denunciando episódios de suposta discriminação e constrangimento contra crianças moradoras da Ocupação Ericson John Duarte em um CMEI da região. O documento foi apresentado pelo advogado Leandro Santos Dias no âmbito de um processo estrutural que acompanha a situação da comunidade. A Secretaria Municipal de Educação se posicionou através de uma nota oficial.
Segundo a petição, crianças da ocupação estariam sendo submetidas a situações consideradas vexatórias na entrada da unidade escolar devido à presença de barro em roupas e calçados. A associação afirma que a condição é consequência direta da falta de infraestrutura urbana na área ocupada, onde famílias convivem diariamente com ruas sem pavimentação e dificuldades de acesso.
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No documento, a entidade sustenta que a situação ultrapassa a questão disciplinar e caracteriza um cenário de discriminação social e racismo estrutural. A petição aponta que a ocupação é formada majoritariamente por mães e crianças negras e argumenta que alunos de outras regiões próximas, que também enfrentam problemas semelhantes em dias de chuva, não recebem o mesmo tratamento.
A associação também reforça que a precariedade enfrentada pelas famílias decorre da ausência de regularização fundiária e da demora do poder público em implementar melhorias de infraestrutura discutidas há anos dentro do processo judicial relacionado à ocupação.
Pedidos da associação
Diante dos fatos relatados, a Associação Ericson John Duarte solicitou uma série de providências às autoridades competentes. Entre os pedidos está a abertura de uma Notícia de Fato junto ao Ministério Público para apuração de possível crime de racismo e discriminação.
A petição também requer o acionamento do Conselho Tutelar para acompanhamento e proteção das crianças envolvidas, além de esclarecimentos formais da Secretaria Municipal de Educação e da direção do CMEI citado no documento.
Outro pedido é a realização de uma audiência ou reunião interinstitucional envolvendo representantes do Ministério Público, universidade, Conselho Tutelar, Prefeitura de Ponta Grossa e demais órgãos ligados ao caso. O objetivo seria construir uma solução considerada mais humanizada para evitar novos episódios de exposição e garantir a dignidade das crianças.
Direitos das crianças
Na manifestação protocolada à Justiça, a associação destaca que nenhuma criança pode ser penalizada em ambiente escolar por conta das condições sociais e habitacionais em que vive. O documento cita princípios previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando o direito à dignidade, ao respeito e à proteção integral.
A entidade afirma ainda que a escola deve atuar como espaço de acolhimento e inclusão, especialmente diante da vulnerabilidade social enfrentada pelas famílias da ocupação.
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Até o momento, não havia manifestação oficial da Secretaria Municipal de Educação ou da direção do CMEI sobre as denúncias apresentadas pela associação.
Posicionamento da SME
Em nota oficial, a Secretaria Municipal de Educação (SME) informou que tomou conhecimento dos relatos na tarde desta quarta-feira (27) e que iniciou imediatamente uma apuração interna sobre o caso. A pasta reforçou que nenhuma criança pode ser impedida de acessar unidades escolares pelos motivos denunciados e orientou que situações semelhantes sejam comunicadas à Ouvidoria da SME, por meio do telefone 3220-1000 (ramal 1118) ou pelo e-mail ouvidoria-sme@pontagrossa.pr.gov.br.
Confira a nota na íntegra:
A Secretaria Municipal de Educação (SME) esclarece que tomou conhecimento dos relatos na tarde desta quarta-feira (27) e imediatamente iniciou uma apuração sobre o caso.
O Município reforça que nenhuma criança deve ser impedida de acessar nenhuma unidade escolar pelas razões expostas e que qualquer procedimento diferente deve ser denunciado na Ouvidoria da SME – à disposição da comunidade pelo telefone 3220-1000 (Ramal 1118) ou no e-mail ouvidoria-sme@pontagrossa.pr.gov.br.
Por fim, a Secretaria esclarece que, para fins legais, publicações em redes sociais, por exemplo, não podem ser utilizadas como ferramenta para a abertura de um processo administrativo.