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Captação de recursos diminui 42% entre startups brasileiras

Captação de recursos diminui 42% entre startups brasileiras  Captação de recursos diminui 42% entre startups brasileiras
Captação de recursos diminui 42% entre startups brasileiras
A queda não é exclusividade do Brasil: startups da América Latina também viram a captação de investimentos diminuir. Especialista fala sobre o que esperar de 2024 e explica como uma empresa deve se preparar para entrar em um mercado no exterior, como o dos Estados Unidos

As startups brasileiras registraram queda na captação de recursos na comparação de 2023 com 2022. No total, foram captados US$ 3,1 bilhões (R$ 15,3 bilhões, na cotação atual) em investimentos, redução de 42%. Os números são de um relatório da plataforma SlingHub em parceria com o Itaú BBA.

A diminuição não foi exclusiva do Brasil. Considerando todos os dados disponíveis da América Latina, a captação foi de US$ 5.7 bilhões (R$ 28,3 bilhões). Esse número é 52% a menos em relação a 2022.

Na avaliação de Cesar Fischer, advogado especialista em startups e capital markets nos Estados Unidos, há alguns fatores que explicam essa situação. Inflação não controlada, taxa de juros alta e cenário macroeconômico instável reduzem o “apetite” de muitos investidores. Estes acabam optando por manter seu dinheiro em renda fixa, fundos de investimento imobiliário ou títulos do tesouro nacional, justifica. 

Apesar dos desafios, Fischer enxerga boas perspectivas para 2024. “Somente em janeiro, startups na América Latina conseguiram captar US$ 315 milhões (R$ 1,5 bilhão) em 63 transações, o que representa o melhor mês em volume de investimento nos últimos 12 meses”, afirma Fischer, citando números da Distrito, uma empresa brasileira de rastreamento de dados.

Ele prevê que “caso o cenário econômico apresente uma melhora (como um início de ciclo de redução de taxa de juros, por exemplo), poderemos ter um ano muito mais ativo comparado com 2023”.  

Expansão para os Estados Unidos

Com base em sua experiência assessorando startups no Brasil e outros países da América Latina, Fischer explica que, além de captar recursos do exterior, muitas startups enxergam a expansão para o mercado norte-americano como o próximo passo para seu crescimento. Segundo o advogado, é necessário planejar minuciosamente a forma de entrada em outro país.

“A estratégia deve abranger diversos aspectos, desde a escolha do tipo societário até a obtenção de registros e licenças, passando por questões de vistos e imigração, planejamento tributário, proteção de propriedade intelectual, elaboração de contratos com clientes e fornecedores e a contratação de funcionários”, destaca o especialista.

Uma decisão crítica, na visão do profissional, é se a empresa irá ter uma estrutura física nos Estados Unidos ou se oferecerá os seus serviços e produtos de maneira remota. Outro ponto fundamental é determinar se o back office (departamentos como recursos humanos, tecnologia da informação e financeiros) permanecerá ou não no Brasil, se a maior parte da receita será originada nos Estados Unidos e como serão as possibilidades de exit (momento em que os fundadores e outros acionistas da startup liquidam suas participações em troca de recursos, seja por meio de uma fusão e aquisição, combinação de negócios ou uma oferta pública inicial de ações).

Fischer chama a atenção ainda para uma questão que não pode ser ignorada: a adequação à legislação local. “É crucial a consulta com advogados nos Estados Unidos que entendam não apenas as leis federais, mas também as leis estaduais e locais relevantes onde a empresa deseja atuar. A importância de entender o complexo sistema jurídico norte-americano estende-se também à necessidade de orientação contábil para o correto recolhimento de impostos”, ressalta o especialista.

Ele explica que, dependendo da estrutura tributária escolhida, os acionistas de uma startup podem enfrentar diferentes questões fiscais, tanto em nível pessoal quanto corporativo. 

“Por exemplo, uma c-corporation nos Estados Unidos (que se assemelharia a uma sociedade por ações nos Brasil) está sujeita à double taxation (“dupla tributação”). Ou seja, seus acionistas são responsáveis por pagar o imposto de renda pessoa física sobre os lucros provenientes de distribuições ou venda de ações, e a c-corporation é responsável por pagar os impostos de renda corporativos anuais”, explica.

“Enquanto isso, uma partnership nos Estados Unidos (que se assemelharia a a uma sociedade limitada no Brasil) é tratada como uma “pass-through entity”, por meio da qual os rendimentos ou prejuízos são atribuídos diretamente aos membros, impactando na sua tributação pessoal,” complementa.

Para saber mais, basta acessar: linkedin.com/in/cesarfischer.

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