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Governo do MT lança licitação com Cláusula de Retomada

Governo do MT lança licitação com Cláusula de Retomada
Governo do MT lança licitação com Cláusula de Retomada
O Governo do Estado de Mato Grosso exige Cláusula de Retomada em obras públicas acima de R$ 50 milhões e lança em abril o primeiro processo de licitação com a cláusula prevista em Seguro Garantia.

Em 03 de abril de 2024, o Governo de Mato Grosso anunciou uma iniciativa considerada inédita no Brasil, voltada para a contratação de obras públicas. A ação, descrita como pioneira pelo governador Mauro Mendes, objetiva principalmente agilizar os processos licitatórios e garantir maior transparência e eficiência na execução de obras em todo o estado. A novidade representa um marco para a administração pública em nível nacional.

No dia seguinte, 04 de abril, foi lançada uma licitação de obra pública com previsão de Cláusula de Retomada no seguro garantia. Prenunciando o asfaltamento de 50 km da rodovia MT-430, o investimento estimado é de cerca de R$ 110 milhões. 

O que é a Cláusula de Retomada

A cláusula de retomada é uma condição contratual na qual se estabelece que, nos casos de inadimplemento por parte do contratado, a seguradora assume as responsabilidades do prestador de serviços quanto à execução do contrato até sua conclusão. Desse modo, a finalização da obra é garantida, ainda que a empresa contratada não cumpra com suas obrigações.

A proposta torna o Estado do Mato Grosso o primeiro do país a garantir que as obras públicas sejam entregues dentro do prazo proposto em contrato. 

Contexto

A Lei Federal 14.133, de abril de 2021, estabelece que obras de grande vulto consistem naquelas cujo valor estimado supera R$ 200 milhões. Entretanto, a Lei Estadual 12.148, de junho de 2023, referente ao Estado de Mato Grosso, classifica como de grande vulto todo serviço que ultrapasse R$ 50 milhões.

A partir de então, passou a ser exigido que as empresas participantes das licitações públicas no MT apresentem uma apólice de seguro garantia. Caso a empresa contratada não cumpra sua parte, a seguradora possui o dever de indenizar o estado em 30% do valor total da obra, ou de assumir o contrato, se responsabilizando integralmente pelo cumprimento do serviço.

A situação atual

Em junho de 2024, no Brasil, foram registradas mais de 9 mil obras com recursos federais paradas ou atrasadas. Além do dinheiro público despendido e não aproveitado, esses atrasos refletem na vida de inúmeros brasileiros que poderiam já estar sendo favorecidos com tais obras, visto que elas visam melhorar a qualidade de vida da população.

Acerca da iniciativa, Antônio Trindade, presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) afirmou que “Se Deus quiser vai ser replicado pelo resto do país, se houver governadores que tenham a mesma visão social. Porque, no fim do dia, o objetivo aqui é entregar para a população as rodovias, os hospitais, as creches, enfim. Para qualquer obra que o Estado resolva contratar, esse tipo de seguro funciona”.

A iniciativa foi muito bem recebida tanto pelas outras autoridades quanto pela população, tendo sido parabenizada por Esteves Colnago, diretor da Confederação Nacional das Seguradoras. Espera-se que outros Estados do país se inspirem na iniciativa a fim de mitigar a quantidade de obras públicas que se iniciam, contudo, não são concluídas.


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