Destaque

ACIPG obtém liminar que beneficia setor de eventos e turismo

Nova sede da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa

A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG), por meio do seu Comitê Tributário, informa que foi concedida decisão liminar para que as empresas associadas a ACIPG pertencentes ao setor de eventos e turismo possam usufruir do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) sem a exigência do CADASTUR prévio.

O PERSE é destinado para as empresas diretamente relacionadas ao setor de eventos e turismo, visando compensar os impactos econômicos negativos da pandemia. O programa concede alíquota de 0% de PIS/COFINS e IRPJ/CSLL para as empresas do setor que desempenham as atividades constantes na Portaria ME 11.266/2022.

Entretanto, o Comitê Tributário alega que, dentre os inúmeros requisitos para usufruir do benefício, para os prestadores de “serviços turísticos” há uma portaria que exige ilegalmente o cadastro prévio junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR).

Com a decisão liminar obtida, ficam beneficiadas as empresas das seguintes atividades: serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motoristas; transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento intermunicipal, interestadual e internacional; organizações de excursões em veículos próprios, municipal; organizações de excursões em veículos próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; transporte marítimo de cabotagem – passageiros; transporte marítimo de longo curso – passageiros; transporte aquaviário para passeios turísticos; restaurantes e similares; agências de viagens; operadores turísticos; atividades de museu e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares; parques de diversão e parques temáticos; atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.

A ACIPG também pleiteia no mesmo mandado coletivo a aplicação dos benefícios do PERSE para as empresas do Simples Nacional, porém, neste ponto a tutela judicial está sendo indeferida. Ou seja, a decisão beneficia apenas as empresas do Lucro Real, ou Lucro Presumido.

A liminar parcialmente favorável foi obtida no Mandado de Segurança Coletivo nº 50128041620224047009, patrocinado pela ACIPG, o qual tramita na 2ª Vara Federal de Ponta Grossa.

O Comitê Tributário da ACIPG salienta que esta é uma decisão provisória, havendo risco de revogação na sentença de 1º grau, ou em recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sendo prudente aguardar o trânsito em julgado da ação para aplicar os seus efeitos.

Em caso de dúvidas, recomenda-se ao empresário contatar o seu advogado ou contador de confiança, ou entrar em contato com a ACIPG pelo Whatsapp (42) 3220-7200.


Das assessorias

Das assessorias

Textos produzidos pelas assessorias de imprensa. Sejam dos órgãos públicos, de empresas da iniciativa privada ou de organizações do terceiro setor.

Comentar

Clique aqui para comentar

BNT Vídeos

Quer receber as Newsletter BnT?

Cadastre-se e receba, um email exclusivo com as principais noticias produzidas pela equipe do Portal Boca no Trombone

Web Stories

Eventos astronômicos em setembro Propostas dos candidatos à prefeitura de PG Denúncia de violência contra mulher Curiosidades de Ponta Grossa – 201 anos Cronograma de oficinas EFAPI Como lidar com a fumaça Denúncias de ataque de cão