A ação civil pública protocolada contra a Prefeitura de Ipiranga por “favorecer empresas em contratos de locação de maquinários” durante as enchentes de 2023 foi indeferida pelo Ministério Público.
Na decisão, a juíza Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba se baseou no art. 5º da Lei 7.347/1985, onde diz que partidos políticos não podem abrir ações públicas. O processo contra o Executivo de Ipiranga foi movido pela Comissão do Partido Social Democrata (PSD).
A ação apontava que o prefeito Douglas Modesto (PL) teria dado favorecimento ilícito a empresas de “conhecidos” para a locação de maquinários em novembro de 2023, onde fortes chuvas prejudicaram as estradas do município. O contrato seria de R$845 mil.
Em contato, o prefeito negou as acusações. Leia mais aqui. De acordo com a parte acusatória, um novo processo foi aberto contra a Prefeitura de Ipiranga, que está sob análise do MPPR.
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