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Ação do MP aponta irregularidades na alimentação escolar em Ponta Grossa

Segundo o Ministério Público, a merenda escolar deve ser tratada como parte fundamental da política educacional, uma vez que contribui para o desenvolvimento físico e intelectual dos alunos

Ação do MP aponta irregularidades na alimentação escolar em Ponta Grossa
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O Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizou uma ação civil contra o Município de Ponta Grossa após identificar indícios de irregularidades na execução do serviço de alimentação escolar na rede municipal de ensino. A medida foi tomada com base em elementos reunidos durante investigação que apontam possíveis falhas no fornecimento da merenda.

De acordo com a petição inicial, há relatos de atrasos na distribuição dos alimentos, desorganização logística, oferta insuficiente de refeições e indícios de problemas na gestão do contrato firmado com a empresa responsável pelo serviço. O documento também menciona que o contrato pode não estar sendo cumprido conforme as condições estabelecidas.

O Ministério Público aponta ainda que a eventual ausência de fiscalização adequada por parte do Executivo Municipal pode estar contribuindo para a manutenção das irregularidades, o que, segundo o órgão, pode comprometer a segurança alimentar dos estudantes da rede pública.

Na ação, o MPPR reforça que a alimentação escolar é um direito social garantido pela Constituição Federal e está diretamente vinculada ao direito à educação. O órgão cita dispositivos constitucionais que preveem o atendimento ao aluno por meio de programas suplementares, como a merenda escolar, além da prioridade absoluta na garantia de direitos de crianças e adolescentes.

O texto também faz referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a implementação de políticas públicas adequadas para assegurar direitos básicos, incluindo a oferta regular e de qualidade de serviços essenciais.

Segundo o Ministério Público, a merenda escolar deve ser tratada como parte fundamental da política educacional, uma vez que contribui para o desenvolvimento físico e intelectual dos alunos, além de influenciar na permanência deles na escola. Em muitos casos, destaca o órgão, trata-se da principal refeição diária de estudantes em situação de vulnerabilidade social.

A ação também aborda o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), instituído pela Lei nº 11.947/2009, que estabelece diretrizes obrigatórias para a execução do serviço em todo o país. Entre os critérios previstos estão a oferta de alimentação adequada, regularidade no fornecimento, diversidade nutricional e atendimento às necessidades específicas dos alunos.

O MPPR ressalta que, mesmo com a terceirização do serviço, a responsabilidade pela fiscalização e pelo cumprimento das normas permanece com o Município. Por isso, o órgão entende que é necessário garantir acompanhamento contínuo da execução contratual.

No caso de Ponta Grossa, os elementos reunidos indicam, em tese, falhas no fornecimento da merenda, possíveis inadequações nutricionais e interrupções no serviço. Para o Ministério Público, essas situações podem caracterizar descumprimento contratual e violação das diretrizes estabelecidas pelo PNAE.

Diante do cenário, o MP solicita que o Poder Judiciário determine a adoção de medidas por parte do Município para regularizar a prestação do serviço de alimentação escolar na rede pública. (As informações são do Ministério Público do Parana)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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