Ação do PDT pode mudar cálculo de cadeiras na Câmara
O PDT protocolou ação no STF questionando o cálculo das sobras eleitorais, que pode mudar a distribuição de cadeiras na Câmara. O partido alega privilégio a legendas maiores e sub-representação de minorias. O ministro Gilmar Mendes é o relator.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu na quarta-feira (21) uma ação do PDT que pode alterar a forma como são calculadas as cadeiras na Câmara dos Deputados. O partido questiona o método de distribuição das chamadas sobras eleitorais, que, segundo a legenda, favorece os partidos maiores e deixa de fora correntes políticas com menor votação.
A ação chega em um momento de reconfiguração do cenário político nacional, com o PL tendo conquistado a maior bancada da Câmara e o PT ficando em segundo lugar. O PDT, por sua vez, não atingiu a cláusula de barreira, perdendo acesso ao fundo partidário e à propaganda partidária gratuita.
Entenda como funciona a eleição proporcional
Para começar a entender o objeto da ação, precisamos relembrar que os deputados federais, estaduais e vereadores não são eleitos como os demais cargos. Nas chamadas votações majoritárias, como as de Presidente, Senador e Governador, ganha quem tiver mais votos.
Já nas eleições proporcionais, o sistema é diferente: as cadeiras são distribuídas conforme o total de votos de cada partido ou federação, por meio de cálculos que envolvem quocientes eleitorais e partidários. É nesse ponto que o PDT identifica uma distorção.
O questionamento sobre as sobras eleitorais
Até aí, tudo bem para o PDT. O problema do partido é com o que a Justiça Eleitoral faz quando esse método não dá conta de preencher todas as cadeiras disponíveis. Nesses casos, entram em cena as sobras eleitorais, que são distribuídas por meio de um novo cálculo.
Para o PDT, o problema está na consideração da votação total do partido. A sigla argumenta que os partidos maiores são privilegiados, uma vez que a votação total continua no cálculo. Assim, continua, setores ainda não representados na votação não conseguiriam ocupar espaço no Legislativo.
Exemplo hipotético ilustra a distorção
Há um exemplo na petição inicial, com um cenário hipotético de distribuição de cinco cadeiras e 100 mil votos. Nesse exemplo, um partido com 14 mil votos ficaria sem nenhuma cadeira, mesmo tendo uma quantidade expressiva de votos.
Restaria uma a preencher. Começaria, então, o cálculo das sobras. A legenda afirma que, nesse processo, os partidos com maior votação total levam vantagem, pois o cálculo considera o desempenho global da sigla, e não apenas os votos excedentes de cada candidato.
Impacto na representatividade política
“A eventual sub-representação de determinadas correntes políticas, acompanhada da concentração desproporcional de cadeiras em outras agremiações, repercute diretamente sobre a formação das maiorias parlamentares”, diz a petição.
O PDT sustenta que o modelo atual dificulta a entrada de novas forças políticas no Legislativo, reduzindo a pluralidade de ideias e a capacidade de representação de minorias. A ação pede que o STF determine um novo critério para o cálculo das sobras, que não considere apenas a votação total do partido.
Cenário eleitoral recente reforça debate
A ação vem em um momento difícil para a esquerda nas eleições proporcionais. O PL obteve uma votação histórica e a maior bancada da Câmara, com 121 deputados federais. O partido também conseguiu a maior bancada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
O PT, por sua vez, elegeu 70 deputados federais e terá a segunda maior bancada. O PDT, que não atingiu a cláusula de barreira, busca na Justiça uma forma de reverter a perda de espaço e garantir maior participação no cenário político.
O que pode mudar com a decisão
Se o STF acolher o pedido do PDT, o cálculo das sobras eleitorais poderá ser alterado para as próximas eleições, com impacto direto na composição da Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. A decisão também pode influenciar a distribuição de recursos do fundo partidário e o tempo de propaganda eleitoral.
O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação. Ainda não há data para julgamento. O caso deve gerar amplo debate entre os ministros e entre os partidos políticos, que acompanham de perto o desfecho.
Para o leitor de Ponta Grossa e dos Campos Gerais, a decisão pode ter reflexos nas eleições municipais e estaduais, já que o mesmo sistema é usado para vereadores e deputados estaduais. Acompanhe as próximas atualizações no Boca no Trombone.























