Advogado de PG vai a júri por suposta participação na execução de homem por engano
Justiça aponta consultas a sistemas, repasse de endereço e mensagens anteriores ao crime; defesa nega participação e afirma confiar na absolvição

O advogado José Maurício Barros Júnior será julgado pelo Tribunal do Júri de Ponta Grossa por suposta participação na ação criminosa que terminou com a morte de Everton Henrique dos Santos, de 35 anos, assassinado por engano dentro da própria casa, no Jardim Royal. A decisão foi proferida na sexta-feira (28) pelo juiz Hélio Cesar Engelhardt, da 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa.
Para o magistrado, existem indícios suficientes de participação para que o caso seja analisado pelos jurados. José Maurício foi pronunciado por homicídio qualificado, relacionado à morte de Everton, e por duas tentativas de homicídio, que envolvem a esposa da vítima, Maristela Ferreira dos Santos Araújo, e a filha do casal, que também estavam na residência durante os disparos.
A prisão preventiva do advogado foi mantida. Ainda não há data definida para o julgamento.
A pronúncia não representa condenação ou reconhecimento definitivo de culpa. Nessa fase, a Justiça analisa se existem provas da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria ou participação. A responsabilidade criminal do advogado será decidida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
Consultas e repasse de informações
Segundo a sentença, os elementos reunidos no processo indicam, em tese, que José Maurício teria contribuído para a localização de Helinton Venâncio Cortes, apontado pela acusação como o verdadeiro alvo da ação criminosa.
O documento judicial registra que José Maurício realizou consultas relacionadas à situação processual, ao monitoramento eletrônico e ao endereço vinculado a Helinton. As informações teriam sido repassadas a Rodrigo Cruz Silva, que era cliente do advogado e também foi pronunciado.
Durante o interrogatório, José Maurício confirmou que acessou e compartilhou dados relacionados ao endereço de Helinton. Ele afirmou, entretanto, que não sabia da preparação de um homicídio e que Rodrigo alegava precisar das informações para evitar encontros com Helinton, devido à animosidade existente entre os dois.
O advogado também declarou que encaminhou a Rodrigo um documento ou uma conta da Sanepar que continha um endereço relacionado ao suposto alvo.
Mensagens foram consideradas pela Justiça
A sentença aponta que os indícios não se limitam às consultas feitas em sistemas eletrônicos. Conversas extraídas dos celulares apreendidos também foram consideradas pelo magistrado.
Em uma mensagem de 27 de julho de 2024, depois de Rodrigo mencionar que seria necessário “mexer os pauzinhos”, José Maurício teria respondido que eles mesmos deveriam “pegar esse cara e acelerar ele logo para o céu”.
Para a Justiça, a mensagem representa, nesta etapa processual, um indício de que o advogado poderia ter conhecimento da intenção criminosa direcionada contra Helinton.
Outro diálogo citado na decisão ocorreu em 21 de agosto de 2024. José Maurício teria dito que seria necessário “ficar meio de campana” e que, “se precisar fazer, tem que fazer, já era”.
O juiz entendeu que a conversa reforça, em tese, a versão da acusação de que a atuação do advogado poderia ter ultrapassado o simples fornecimento de informações.
Endereço foi confirmado na véspera do crime
A decisão também destaca uma conversa de 16 de agosto de 2024. Na mensagem, Rodrigo pediu ao advogado que verificasse se o homem apontado por ele como responsável pela morte de seu irmão havia mudado de endereço.
Segundo a sentença, José Maurício teria confirmado que não existia alteração no endereço consultado. Para o magistrado, o diálogo indica uma possível ciência sobre a origem da perseguição ao suposto alvo.
Na véspera do homicídio, em 31 de agosto de 2024, o advogado teria realizado uma nova consulta e confirmado a Rodrigo que as informações permaneciam as mesmas.
De acordo com a tese da acusação, os dados foram utilizados na preparação da ação que, horas depois, terminou com a invasão da residência de Everton.
A sentença considera que os acessos, o compartilhamento de informações e as mensagens formam um conjunto de indícios suficiente para levar o advogado a julgamento. O magistrado ressaltou, porém, que a extensão da participação, o significado definitivo das conversas e a existência de intenção criminosa deverão ser analisados pelos jurados.
Advogado nega envolvimento
Em interrogatório, José Maurício negou ter participado do planejamento ou da execução do crime. Ele afirmou que não forneceu endereço com finalidade homicida e que não acreditava que Rodrigo ou outras pessoas fossem capazes de praticar o assassinato.
O advogado disse ainda que os acessos aos sistemas deixavam registros eletrônicos e que não teria utilizado as próprias credenciais se soubesse que as informações seriam empregadas em uma atividade criminosa.
José Maurício afirmou que não tentou esconder as consultas e que não recebeu dinheiro ou qualquer outra vantagem pelo fornecimento dos dados. Também declarou que nunca esteve pessoalmente nos endereços pesquisados e que não possuía desavença com Helinton.
Em relação à expressão “acelerar ele para o céu”, o acusado reconheceu ter utilizado a frase, mas, conforme a sentença, optou por não explicar o significado durante o interrogatório.
A defesa havia solicitado a impronúncia. Alternativamente, pediu a retirada das qualificadoras e do chamado concurso formal impróprio. Os pedidos não foram aceitos nesta fase.
Defesa não pretende recorrer da pronúncia
Em nota, a defesa de José Maurício afirmou que recebeu a decisão com serenidade e destacou que a pronúncia encerra apenas a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri.
“A defesa do Dr. José Maurício Barros Junior, representada pelos advogados Luis Carlos Simionato Junior, Renato João Tauille Filho e Piero Mocelim, recebe com serenidade a decisão que determinou sua pronúncia. É importante destacar que o procedimento do Tribunal do Júri é bifásico e que a pronúncia corresponde apenas ao encerramento da primeira fase, não se confundindo com condenação ou reconhecimento de culpa”, diz o posicionamento.
Os advogados afirmam que a instrução processual demonstrou inconsistências na versão apresentada pelo Ministério Público e informaram que não pretendem recorrer da pronúncia. Segundo a defesa, a estratégia busca dar maior rapidez ao processo e permitir a análise das medidas necessárias para que José Maurício possa recuperar a liberdade.
“A defesa permanece firme na convicção de sua inocência e confiante de que, na segunda fase do procedimento, será alcançada a absolvição pelo Tribunal do Júri”, conclui a nota.
Relembre o caso
Everton Henrique dos Santos foi assassinado por volta das 0h15 de 1º de setembro de 2024. Ele estava dormindo com a esposa e a filha, de três anos, quando criminosos armados invadiram a residência da família no Jardim Royal. Conforme os elementos apresentados no processo, os invasores entraram no imóvel durante a madrugada e efetuaram diversos disparos. Maristela acordou com os tiros e abraçou a filha, que estava no berço, para protegê-la.
Os disparos atingiram paredes, o colchão e o chão do quarto, em áreas próximas à cama e ao berço. Maristela e a criança não foram baleadas. Everton foi atingido por quatro tiros e caiu no banheiro da casa. O laudo pericial identificou vestígios de pelo menos 12 disparos feitos com pistolas dos calibres 9 milímetros e .380. Parte dos tiros atingiu a vítima pelas costas.
A esposa declarou em juízo que Everton era trabalhador, dedicado à família e não possuía envolvimento com tráfico de drogas, armas, facções criminosas ou outras atividades ilícitas.
Crime teria ocorrido por erro de endereço
A investigação aponta que Everton não era o alvo da ação. Os envolvidos estariam procurando Helinton Venâncio Cortes, que possuía uma antiga desavença com pessoas investigadas no processo. Segundo a acusação, um erro na identificação da residência levou os executores até a casa de Everton, que não tinha ligação com o conflito. A tese do erro sobre a pessoa foi considerada pela Justiça ao decidir que parte dos acusados deverá ser julgada pelo Tribunal do Júri.
Em dezembro de 2025, conforme noticiado pelo BnT Online, a Polícia Civil deflagrou a Operação Coordenada Falsa para cumprir sete mandados de prisão preventiva e seis mandados de busca e apreensão em Ponta Grossa e em cidades de Santa Catarina.
A operação teve como objetivo identificar e prender suspeitos de atuação em diferentes etapas do crime, desde a localização do alvo e o fornecimento de armamentos até a execução e a fuga.
Quatro acusados serão julgados
Além de José Maurício Barros Júnior, também foram pronunciados:
- Rodrigo Cruz Silva;
- Rodrigo Dias do Nascimento;
- Elias Ferreira Boneta.
As prisões preventivas dos quatro foram mantidas sob o fundamento da garantia da ordem pública.
Já Eduardo Patrick Junior Dias de Oliveira, Daicson Rocha Batista e Cezar Maurício Galvão Antunes foram impronunciados por ausência de indícios suficientes de autoria ou participação. A Justiça revogou as prisões preventivas dos três e determinou a expedição dos respectivos alvarás de soltura, caso não estivessem presos por outro motivo.
Agora, após o cumprimento das etapas processuais, José Maurício e os outros três pronunciados deverão ser submetidos ao Tribunal do Júri da Comarca de Ponta Grossa.
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