A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, na sessão plenária desta segunda-feira (4), o projeto de lei 567/2024, que reforça a imunização de recém-nascidos contra formas graves de tuberculose ao garantir a aplicação da vacina BCG ainda antes da alta hospitalar.
A proposta, de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (Novo), busca ampliar a cobertura vacinal no estado e assegurar que os bebês recebam a vacina BCG nos primeiros dias de vida. O texto estabelece que a vacinação seja realizada, prioritariamente, em recém-nascidos com peso a partir de 2 quilos, com possibilidade de adiamento em casos específicos, mediante avaliação médica.
De acordo com o projeto, a implementação deve ocorrer inicialmente em maternidades de alto risco, com posterior ampliação para outras unidades da rede pública e privada que realizam partos. A medida também define diretrizes para a aplicação da vacina, incluindo o registro em prontuário em casos de contraindicação e a análise individual em situações excepcionais.
A iniciativa tem como objetivo fortalecer a rede de atenção materno-infantil, ampliar a cobertura vacinal e contribuir para a redução da mortalidade infantil. Além disso, busca prevenir formas graves da doença, como a tuberculose miliar e a meníngea.
A tuberculose é causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis e pode atingir não apenas os pulmões, mas também ossos, rins e meninges, o que torna a prevenção ainda mais relevante nos primeiros meses de vida.
Segundo dados do Ministério da Saúde, houve aumento na incidência de tuberculose entre menores de 15 anos desde 2020, cenário associado à queda na cobertura vacinal. Em 2023, a média nacional de imunização com a BCG foi de 61,4%. Já no Paraná, o índice chegou a 87,79% nos primeiros seis meses de 2024.
Diante desse contexto, o autor do projeto destaca que a medida busca reforçar a cultura da vacinação e garantir que a imunização ocorra o mais precocemente possível, ainda na maternidade, em consonância com o Calendário Nacional de Vacinação e orientações de organismos internacionais de saúde. (Com assessoria)
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