A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7924) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória que alterou regras para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O processo foi distribuído ao ministro Flávio Dino.
A contestação da entidade se concentra na renovação automática da CNH para motoristas que não tenham recebido multas nos 12 meses anteriores ao vencimento. A regra faz parte da Medida Provisória (MP) 1.327, publicada em 9 de dezembro de 2025, e dispensa motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) de realizar exames médicos e psicológicos nesse processo.
Risco à segurança no trânsito, aponta Abrapsit
Na ação, a associação argumenta que a dispensa de exames representa risco à vida e à segurança no trânsito, já que impede a verificação periódica das condições de saúde física, mental e cognitiva dos condutores. Para a entidade, os exames são essenciais para assegurar que o motorista mantenha aptidão adequada para dirigir.
A Abrapsit também aponta possíveis brechas para fraudes, como a transferência de multas para terceiros com o objetivo de manter o histórico limpo e garantir a renovação automática.
Outro ponto levantado é que a medida permitiria a renovação mesmo quando o condutor apresente alterações de saúde que possam comprometer a direção, incluindo declínio cognitivo ou condições incapacitantes.
Pedido de liminar
A entidade solicita que o STF conceda liminar para suspender os efeitos da medida provisória, destacando sua aplicação imediata e o impacto já registrado nos primeiros dias de vigência. Conforme dados do Ministério dos Transportes, 323.459 motoristas tiveram a CNH renovada automaticamente na primeira semana sem a realização de exames.
O processo segue agora em análise pela Corte.
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