Atenção, motoboys: regras mudam e exigências antigas voltam a valer
Fim da validade de medida provisória restabelece regras como idade mínima de 21 anos, curso especializado e novas obrigações para veículos de motofrete

Mototaxistas e profissionais que trabalham com motofrete precisam ficar atentos às novas mudanças na legislação. Com a perda de validade da Medida Provisória (MP) 1.360/2026, voltaram a valer exigências que haviam sido flexibilizadas nos últimos meses.
A medida provisória deixou de ter efeito após não ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional. Com isso, as regras anteriores previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Lei 12.009/2009 foram retomadas.
Entre as exigências que retornam estão a idade mínima de 21 anos para exercer a atividade, a necessidade de possuir habilitação na categoria A há pelo menos dois anos e a aprovação em curso especializado para atuação profissional. Também volta a obrigatoriedade do uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
A MP 1.360/2026 havia retirado temporariamente alguns desses requisitos, permitindo regras mais flexíveis para os profissionais. Com o encerramento da validade da medida, essas alterações deixaram de produzir efeitos.
Mudanças também atingem o motofrete
Além das regras para os trabalhadores, as motocicletas utilizadas no transporte remunerado de mercadorias também voltam a seguir exigências específicas. Entre os pontos retomados estão a necessidade de autorização do órgão de trânsito, o registro do veículo na categoria aluguel e a realização de inspeção semestral para verificar equipamentos obrigatórios e itens de segurança.
A alteração impacta diretamente profissionais que utilizam a motocicleta como ferramenta de trabalho, já que a regulamentação volta a exigir adequações tanto dos condutores quanto dos veículos usados nas atividades. A mudança ocorre após o fim do prazo de 120 dias de vigência da medida provisória, que terminou em 15 de setembro de 2026. Sem a aprovação definitiva pelo Congresso, a MP perdeu eficácia e as normas anteriores voltaram a valer.
Os profissionais que atuam como mototaxistas, motoboys e motofretistas devem observar novamente as regras previstas na legislação de trânsito e nas regulamentações aplicáveis à categoria.
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