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Política

STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro a 4 anos

A Primeira Turma do STF negou recurso da Defensoria Pública da União e manteve a condenação de Eduardo Bolsonaro. O ex-deputado foi sentenciado a 4 anos e 2 meses de prisão por suposta coação no curso do processo.

STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro a 4 anos
Crédito: www.gazetadopovo.com.br
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (18) o recurso da Defensoria Pública da União (DPU) em favor do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e manteve sua condenação a 4 anos e 2 meses de prisão por suposta coação no curso do processo. A decisão foi tomada em sessão virtual, com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

O ex-deputado havia sido condenado em junho deste ano. No mês seguinte, a DPU apresentou recurso argumentando que as declarações do ex-parlamentar foram utilizadas pelos ministros como prova para condená-lo, mas não foram consideradas como circunstância atenuante na fixação da pena. A defesa buscava reduzir a punição com base no reconhecimento de confissão.

Relator nega atenuante por falta de espontaneidade

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que a confissão deve ser espontânea para ser considerada um fator atenuante, o que não aconteceu no caso de Eduardo. Segundo o magistrado, o ex-deputado não admitiu a prática do crime, apenas produziu provas que incriminavam a si mesmo sem reconhecer a ilicitude.

“No caso dos autos, é inadmissível o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o réu Eduardo Nantes Bolsonaro, embora tenha produzido robusto conjunto probatório de suas condutas criminosas, jamais admitiu a consumação do crime”, disse o ministro. A fala consta no voto apresentado durante o julgamento virtual.

O ministro destacou que a jurisprudência do STF estabelece que a chamada “confissão qualificada” — situação na qual o agente admite a autoria de declarações, mas suscita excludentes ou atua sem o intuito espontâneo de colaborar com a Justiça — não dá direito à diminuição da pena. Dessa forma, a simples produção de provas não equivale a confissão válida para atenuar a reprimenda.

Validade da citação por edital é reiterada

Moraes reiterou também a plena validade da citação do ex-deputado por edital. O ponto já havia sido questionado pela defesa em outras fases do processo, mas o relator manteve o entendimento de que o procedimento foi regular. A citação por edital é utilizada quando o réu não é localizado para ser citado pessoalmente.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Com a decisão, fica mantida a condenação imposta em junho, sem redução da pena. A Primeira Turma é composta por cinco ministros, mas a fonte não detalhou se houve ausência ou impedimento de algum integrante na sessão.

Reação de Eduardo Bolsonaro à condenação

Após o julgamento de junho, Eduardo classificou a condenação como “sem pé nem cabeça” e afirmou que uma “sentença sem respeito ao devido processo legal é nula”. Ele alegou que não foi formalmente citado e disse ter tomado conhecimento da decisão apenas pela imprensa. As declarações foram dadas em redes sociais e repercutidas pela imprensa na época.

O ex-deputado também criticou o uso de suas manifestações públicas como prova, sustentando que não houve intenção de coagir qualquer pessoa. A defesa técnica, representada pela DPU, não se manifestou publicamente após a nova decisão. A fonte não detalhou se haverá recurso contra a decisão da Primeira Turma.

Próximos passos no processo

Com a rejeição do recurso, a condenação transita em julgado para a defesa, salvo se houver interposição de embargos de declaração ou outro recurso cabível. A pena de 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial a ser definido, ainda depende de análise sobre eventual execução provisória. A fonte não detalhou o regime de cumprimento da pena.

O caso segue gerando debates sobre os limites da liberdade de expressão e o uso de declarações públicas como prova em processos criminais. A decisão da Primeira Turma reforça o entendimento de que a confissão, para atenuar a pena, deve ser voluntária e acompanhada do reconhecimento da ilicitude, o que não ocorreu no caso concreto.

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