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Ponta Grossa

Câmara aprova lei que regulamenta o Parque Ecotecnológico de Ponta Grossa

Câmara de Ponta Grossa aprova lei que define funcionamento do Parque Ecotecnológico, voltado à inovação, sustentabilidade e qualidade de vida

Câmara aprova lei que regulamenta o Parque Ecotecnológico de Ponta Grossa
Foto – Arquivo BnT
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A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, com 16 votos favoráveis e em duas discussões, o Projeto de Lei nº 475/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o funcionamento do Parque Ecotecnológico de Ponta Grossa – Professor Sérgio Escorsim. A votação ocorreu nesta quarta-feira (17) e consolida um novo marco para o desenvolvimento sustentável e tecnológico do município.

De acordo com a legislação aprovada, o parque será administrado pela Agência de Inovação e Desenvolvimento (AID), em conjunto com o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI). A proposta estabelece que o espaço terá como finalidade criar condições favoráveis ao desenvolvimento sustentável, aliando inovação tecnológica às práticas modernas de preservação ambiental e promoção da qualidade de vida.

Entre os principais objetivos do Parque Ecotecnológico de Ponta Grossa está a atração e integração de empresas de base tecnológica, estimulando a inovação, a pesquisa aplicada e o desenvolvimento de soluções voltadas aos desafios ambientais e urbanos. O texto também prevê o incentivo à cooperação entre empresas, instituições de ensino e centros de pesquisa, promovendo o compartilhamento de conhecimento, recursos e boas práticas.

A infraestrutura do parque será voltada à incubação, fortalecimento e aceleração de startups, além de empresas inovadoras, oferecendo serviços especializados e ambiente adequado para o crescimento sustentável dos negócios. Outro ponto relevante é o estímulo à formação de profissionais altamente qualificados, por meio de parcerias estratégicas com universidades e instituições de pesquisa.

A lei ainda destaca a importância da aproximação do parque com a comunidade, prevendo ações de divulgação científica e tecnológica que incentivem a participação da sociedade e despertem o interesse pela inovação e pelo empreendedorismo sustentável.

Quanto às contrapartidas, os empreendimentos beneficiados com lotes no parque deverão cumprir prazos específicos, como a apresentação do projeto técnico em até 12 meses, a conclusão das obras em até dois anos — com possibilidade de prorrogação — e o início das atividades em até 90 dias após a conclusão das construções. As empresas instaladas também poderão receber incentivos imobiliários e tributários, conforme critérios definidos na legislação municipal.

Leia também Exclusivo: Prefeito de Castro avalia 2025 e município terá em 2026 até R$ 500 milhões para investimento

Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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