Câmara aprova projeto que endurece regras contra facções criminosas
O texto também prevê aumento de até 2/3 nas penas ligadas ao porte ilegal de armas, especialmente quando associado ao comércio de drogas

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5582/25, conhecido como PL antifacção, que altera a Lei de Execução Penal e cria novas ferramentas de combate às organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias privadas.
Entre as principais mudanças, o texto permite que o juiz autorize a gravação de encontros entre presos e visitantes vinculados a facções. A medida também poderá ser aplicada em reuniões com advogados, quando houver suspeita fundamentada de conluio para a prática de crimes.
Os pedidos de gravação poderão ser feitos pelo delegado de polícia, pelo Ministério Público ou pela administração penitenciária. O material coletado será analisado por um juiz diferente daquele que conduz a ação penal, garantindo controle de legalidade. Registros considerados ilícitos ou desnecessários deverão ser descartados.
O projeto também estabelece prazo de 24 horas para decisão judicial sobre transferências de presos, mas autoriza a administração penitenciária a agir de forma imediata em casos de risco de motim ou rebelião, comunicando o juiz em seguida.
Penas mais severas
Nos crimes relacionados ao tráfico de drogas, como produção, financiamento ou comércio, as penas serão aplicadas em dobro quando praticados por integrantes de facções ou milícias. O texto também prevê aumento de até 2/3 nas penas ligadas ao porte ilegal de armas, especialmente quando associado ao comércio de drogas.
Banco Nacional de Facções
Outra novidade é a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas, que reunirá dados sobre pessoas físicas e jurídicas ligadas a esses grupos. Estados deverão manter bancos compatíveis, condição para receber repasses da União no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
A inclusão de nomes e identificadores nesses bancos presumirá vínculo com a organização criminosa, valendo para fins administrativos, operacionais e de cooperação institucional. (As informações são da Agência Câmara Notícias)
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