Câmara de Ponta Grossa mantém veto parcial à lei que atualiza IPTU
Vereadores aprovam veto parcial do Executivo que exclui emendas sobre destinação de 50% do IPTU para transporte coletivo e revisão da PGV de condomínios.

A Câmara Municipal de Ponta Grossa acatou, na sessão ordinária desta quarta-feira (24), o veto parcial do Poder Executivo à lei que atualiza a base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Duas emendas foram vetadas do texto original da lei. O veto recebeu 17 votos favoráveis.
Uma das emendas vetadas era de autoria do vereador Guilherme Mazer (PT) e previa que 50% da arrecadação anual do IPTU fosse destinada ao Fundo Municipal de Transporte para custear o sistema de transporte coletivo. O Executivo argumentou que a medida seria inconstitucional e poderia comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
“A proposta viola o princípio da não afetação de receitas de impostos, invadindo a competência do Poder Executivo na gestão orçamentária e podendo comprometer a sustentabilidade fiscal”, justificou a Prefeitura no veto.
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Outra emenda vetada previa que imóveis de condomínios residenciais construídos a partir de 2016 tivessem a Planta Genérica de Valores (PGV) atualizada até 2027. Segundo a Procuradoria Geral do Município, a proposta criaria um mecanismo de ajuste diferenciado sem critérios claros.
Para a entidade, a proposta “[…] cria um mecanismo de ajuste diferenciado para diversos imóveis, apenas por se tratar de condomínios, sem distinguir se são de luxo, residenciais, industriais ou comerciais, nem se são verticais ou horizontais”, apontou o parecer jurídico.
A aprovação do veto parcial mantém o texto principal da lei de atualização do IPTU em vigor.























