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Política

Câmara vota projeto que cria regras para emendas impositivas em ano eleitoral

Projeto que define regras para execução de emendas parlamentares impositivas em período eleitoral será votado hoje (15) na Câmara de Ponta Grossa

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Foto – Arquivo BNT
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Está na Ordem do Dia da sessão desta segunda-feira (15) da Câmara Municipal de Ponta Grossa o projeto de lei encaminhado pela Prefeitura que altera a Lei Municipal nº 14.370/2022, com o objetivo de estabelecer regras específicas para a execução de emendas parlamentares impositivas em período eleitoral.

A proposta foi enviada ao Legislativo por meio da Mensagem nº 113/2025 – GP, assinada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt, e tem como base o entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), especialmente o Acórdão nº 2563/25.

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De acordo com o texto, embora as emendas parlamentares impositivas tenham caráter obrigatório, sua execução deve respeitar as vedações previstas na legislação eleitoral, além de normas constitucionais e legais. O projeto busca adequar a legislação municipal a essas orientações, com o objetivo de garantir segurança jurídica e evitar responsabilização dos gestores públicos.

Entre os principais pontos da proposta está a inclusão do artigo 6º-A na lei municipal. O dispositivo reproduz expressamente a vedação contida no § 10 do artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997, que proíbe, durante o ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios com recursos públicos, inclusive aqueles provenientes de emendas impositivas.

A vedação, no entanto, mantém as exceções já previstas na legislação federal, como nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais em continuidade, desde que autorizados por lei e com execução orçamentária iniciada no exercício anterior.

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O projeto também estabelece regras mais claras para a inscrição de recursos de emendas impositivas em restos a pagar, determinando que os valores deverão ser executados até o final do exercício seguinte ao término da vigência da Lei Orçamentária Anual que autorizou a despesa. O texto ressalta ainda a observância dos limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Outro ponto mantido é a possibilidade de inexigibilidade de licitação para os repasses relacionados às emendas impositivas, desde que respeitadas as vedações eleitorais estabelecidas no novo artigo.

Na justificativa, a Prefeitura destaca que as adequações são essenciais para evitar infrações legais, assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, garantir a regularidade das contas municipais e preservar o equilíbrio institucional durante o período eleitoral.

A matéria será analisada e votada pelos vereadores na sessão desta segunda-feira. Caso aprovada, a nova regra passa a valer a partir da publicação da lei.

João Maciel
Autoria
João Maciel
Jornalista pós-graduado em Produção Textual e Leitura, com grande experiência em assessoria de imprensa, marketing, política e campanhas eleitorais. Coapresentador do BnT News e repórter no Portal BnT Online.
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