Capitão da PM esclarece regras e ações contra a perturbação do sossego em PG
Em entrevista ao portal Boca no Trombone, o Capitão Adriano, da Polícia Militar, explicou que não existe “horário livre” para som alto e destacou que a denúncia formal da vítima é essencial para a apreensão de equipamentos.

A perturbação do sossego é uma das ocorrências que mais geram chamados para a Polícia Militar em Ponta Grossa. Para esclarecer dúvidas comuns e orientar a população sobre como agir nesses casos, a jornalista Luísa de Andrade, do portal Boca no Trombone, entrevistou o Capitão Adriano, comandante da 1ª Companhia do 1º Batalhão da Polícia Militar do Paraná (PMPR).
A entrevista foi motivada por denúncias recentes de moradores do município, incluindo o caso de um bar reincidente em barulho excessivo e uma queixa contra uma igreja, que afetava diretamente uma família com uma criança autista.
Durante a conversa, o Capitão explicou o funcionamento da lei, derrubou mitos populares e detalhou o passo a passo de como a Polícia Militar atua diante dessas ocorrências.
O mito das 22 horas
Uma das maiores crenças populares é a de que o som alto ou barulho é tolerado por lei até as 22h. O Capitão Adriano foi enfático ao desmentir essa informação, esclarecendo que a contravenção penal não tem horário definido.
“Não existe essa situação de que até as 10h da noite a gente pode fazer barulho. Isso não está estabelecido em lei. A perturbação é para qualquer hora do dia. Se o solicitante se sentiu incomodado, não importa se é de manhã, de tarde ou de noite, ele deve acionar o 190” — explicou o capitão
A importância da “Representação”
Um ponto crucial destacado pelo oficial é a necessidade de a vítima representar contra o autor do barulho. Muitas pessoas ligam para a polícia esperando apenas que a viatura passe no local para dar um “susto” ou pedir para baixar o volume. No entanto, sem uma vítima formal, a polícia tem limitações legais.
Para que a PMPR possa tomar medidas mais severas, como a apreensão de caixas de som e a lavratura do Termo Circunstanciado (TC), o denunciante precisa se identificar e manifestar o desejo de dar andamento ao processo judicial.
“Fica difícil quando a pessoa só quer que a viatura vá orientar, porque muitas vezes a equipe sai e o estabelecimento volta com o som alto. Havendo a representação, a gente vai encaminhar as partes, apreender o aparelho sonoro e agendar a audiência” — pontuou o Capitão. Ele ressaltou ainda que, para maior comodidade da população, o Termo Circunstanciado atualmente pode ser lavrado no próprio local da ocorrência, sem a necessidade de deslocamento imediato até a companhia policial.
Como a população deve agir
Para garantir a eficácia da ação policial e do futuro processo judicial, o Capitão Adriano listou orientações fundamentais para os cidadãos que sofrem com a perturbação do sossego:
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Acione o 190: Repasse o maior número de detalhes possível (endereço exato, quantidade de pessoas no local e o tipo de barulho — se é som alto, gritaria ou algazarra).
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Crie provas (Materialidade): Sempre que possível, grave vídeos, tire fotos ou grave áudios do momento da perturbação. Esse material é fundamental para subsidiar a decisão do Poder Judiciário posteriormente.
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Manifeste interesse em representar: Forneça seus dados aos policiais para ser qualificado no boletim, garantindo que o autor responda judicialmente pelo transtorno causado.
Operações contra reincidentes
Em relação a estabelecimentos comerciais que são alvos frequentes de denúncias, como o bar citado no início da entrevista, o Capitão informou que a Polícia Militar atua em conjunto com o Ministério Público através da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU).
Essas operações têm caráter preventivo e ostensivo, reunindo diversos órgãos de segurança e fiscalização. Nesses locais reincidentes, as equipes não verificam apenas a perturbação do sossego, mas também questões de saúde pública, alvarás e a presença irregular de menores de idade.
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