CEI do Lixo vai reagendar oitivas de Elizabeth Schmidt e procurador geral de PG
Os dois foram convidados para prestar esclarecimentos nesta quinta-feira (22), mas comunicaram em ofício que não iriam comparecer.

A Comissão Especial de Investigação (CEI), que apura o Contrato 189/2008 e seu 36º aditivo, firmado entre a Prefeitura de Ponta Grossa e a empresa Ponta Grossa Ambiental (PGA), responsável pela coleta de lixo no município, irá reagendar as oitivas da prefeita Elizabeth Schmidt (União Brasil) e do procurador-geral do município, Gustavo Schemim da Matta.
Os dois haviam sido convidados para prestar esclarecimentos na manhã desta quinta-feira (22), mas comunicaram formalmente que não poderiam comparecer devido a compromissos já programados. A CEI informou que novas datas para as oitivas serão divulgadas nos próximos dias.
Justificativas
Por meio de ofício, a prefeita Elizabeth Schmidt (União Brasil) informou que “devido a compromissos previamente agendados e de caráter inadiável na agenda da Exma. Prefeita Elizabeth Schmidt – incluindo visita à Associação Beneficente Lua Nova, acompanhada da presidente da FASPG e, na sequência, a cerimônia de lançamento da Pedra Fundamental do Centro de Pesquisa da Unilivre –, não será possível o comparecimento à reunião da Comissão Especial de Investigação, marcada para o dia 22 de maio”.
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O procurador-geral do município, Gustavo Schemim da Matta, também justificou a ausência em documento enviado à comissão. “Informo que, em razão de compromissos profissionais previamente assumidos, não me será possível atender ao convite na data indicada. Acresço, ainda, que, tratando-se de convite, tal comparecimento não se reveste de caráter obrigatório, o que reforça a natureza colaborativa do ato, sem imposição legal de comparecimento”, declarou.
Ainda no ofício, o procurador acrescentou que permanece à disposição para prestar esclarecimentos por escrito. “Permaneço, contudo, à disposição para eventualmente prestar esclarecimentos por escrito, caso esta Comissão entenda necessário, dentro das possibilidades e dos limites das atribuições legais deste signatário”.
*Com informações das Assessorias























