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Ilustração

Na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Ponta Grossa, realizada em 18 de março de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.820/2026, um marco para o atendimento público de saúde na cidade. A lei estabelece os procedimentos a serem adotados pelas unidades de saúde vinculadas à rede pública municipal nos casos de quebra de vínculo entre os usuários e profissionais ou equipes de saúde.

O principal objetivo da legislação é garantir que, mesmo em situações de descontinuidade no vínculo terapêutico, os usuários não sejam prejudicados no acesso aos serviços de saúde. A quebra de vínculo pode ocorrer por diversos motivos, como conflitos éticos, relacionais ou técnicos entre as partes envolvidas. No entanto, a lei prevê que, antes de se efetivar essa quebra, devem ser esgotadas todas as tentativas de mediação e resolução do conflito.

A Lei nº 15.820/2026 determina que, em caso de ruptura do vínculo, o usuário seja imediatamente atendido em outra unidade de saúde, equipe ou profissional compatível, assegurando a continuidade do seu cuidado. Esse processo inclui a documentação clara da situação, o direito à defesa do usuário e, se necessário, a transferência formal do atendimento.

Além disso, a legislação reforça a importância de humanização e respeito mútuo entre os usuários e os profissionais de saúde, com o objetivo de promover um ambiente de acolhimento e empatia. Outro ponto importante é a garantia de transparência, com a obrigatoriedade de envio de dados consolidados sobre os casos de quebra de vínculo ao Conselho Municipal de Saúde.

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