Brasil

Comissão do Senado discute vínculo empregatício de árbritos desportivos

árbitros
Atualmente, os árbitros são considerados autonômos conforme regulamntado pela Lei Pelé de 1998

 

O grupo de trabalho criado pela Comissão de Esporte iniciou as discussões sobre o projeto de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba. A proposta, apresentada no Senado em 2019, propõe alterar a relação entre empregado e empregador, garantindo aos árbitros direitos trabalhistas como férias e décimo terceiro. Durante os debates, o grupo pretende avaliar as atuais condições de trabalho dos árbitros brasileiros e sugerir leis para regulamentar a profissionalização da categoria. Atualmente, o trabalho dos árbitros é regulamentado pela Lei Pelé, do ano de 1998. Ela define que os árbitros sejam considerados profissionais autônomos, ou seja, sem vínculo formal, exercendo sua atividade por conta própria. Anderson Daronco, representante da Associação de Árbitros de Futebol do Brasil e atuante no esporte há quase 25 anos, afirma que a atual situação dos árbitros é insustentável diante do crescimento do futebol como um negócio global. (Anderson Daronco) “É inadmissível que a arbitragem continue na sua condição amadora. O que a gente tá buscando aqui, por meio do debate, é um entendimento para que o árbitro se faça presente nesse mundo profissionalizado que é o futebol, e a arbitragem faz parte disso. A arbitragem ela está inserida diretamente no resultado final desse produto”. Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Priscila Dibi Schvarcz, é necessário que os árbitros sejam melhor protegidos pela lei. Ela destacou que a condição atual de autônomo não oferece a devida proteção e estrutura para esses profissionais. (Priscila Dibi Schvarcz) “A gente tem um grupo de trabalhadores, uma categoria de trabalhadores que é absolutamente desprotegida. Ele é absolutamente essencial para que essa competição ocorra, e aí a gente precisa compreender o que é o autônomo, onde está a autonomia deste árbitro, se ele precisa seguir regras, se ele precisa ser profissionalizado, ele precisa seguir uma série de cursos […] Autonomia é tudo que não existe na profissão de árbitro de futebol”. Pela legislação atual, os árbitros são considerados prestadores de serviços. Desta forma, eles só recebem quando atuam nas partidas. No mês passado, o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro emitiu uma notificação recomendatória à Confederação Brasileira de Futebol, para a adoção de 12 medidas para melhorar as condições de trabalho dos árbitros brasileiros, entre elas, a definição e revisão periódica da remuneração e a criação de um fundo de apoio para situações de emergência.


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