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Comunidades quilombolas de Ponta Grossa e Castro terão processos de titulação

Ao acolher os pedidos do MPF, a Justiça reconheceu que o direito das comunidades quilombolas à titulação de seus territórios é um direito fundamental

Comunidades quilombolas de Ponta Grossa e Castro terão processos de titulação
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O Ministério Público Federal obteve três decisões favoráveis da Justiça Federal que determinam ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e à União a conclusão, no prazo máximo de dois anos, dos processos administrativos de titulação de territórios quilombolas no Paraná. Entre os casos, ganham destaque as comunidades Santa Cruz, em Ponta Grossa, e Tronco, em Castro, que aguardam a regularização de suas terras há mais de uma década.

As decisões foram proferidas em ações civis públicas que envolvem também a comunidade São Roque, em Ivaí. Nos três casos, os procedimentos administrativos permanecem em tramitação no Incra há períodos que variam de doze a dezessete anos, sem conclusão, situação considerada injustificável pela Justiça Federal.

Ao acolher os pedidos do MPF, a Justiça reconheceu que o direito das comunidades quilombolas à titulação de seus territórios é um direito fundamental, de natureza social e cultural, garantido pela Constituição Federal. As sentenças ressaltam que, mesmo sem um prazo legal específico para a conclusão dos processos, a administração pública deve respeitar o princípio da razoável duração do processo, o que impede a postergação indefinida das decisões.

Destaque para Santa Cruz e Tronco

No caso da Comunidade Quilombola Santa Cruz, em Ponta Grossa, o procedimento administrativo foi iniciado em 2008, após o reconhecimento oficial pela Fundação Cultural Palmares, ocorrido em 2005. Apesar disso, os estudos técnicos iniciais sequer foram realizados até hoje, evidenciando a paralisação do processo ao longo de quase duas décadas.

Situação semelhante é vivida pela Comunidade Quilombola do Tronco, localizada em Castro. Reconhecida oficialmente em 2006, a comunidade aguarda desde 2013 o início dos estudos territoriais necessários para a regularização fundiária. Já são mais de doze anos de espera, sem avanços concretos, cenário que levou a Justiça Federal a reconhecer a mora injustificada do poder público.

Determinações judiciais

Além de estabelecer o prazo de dois anos para a conclusão das etapas de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação dos territórios, a Justiça Federal determinou que a União assegure os recursos orçamentários necessários para a execução dos trabalhos, proibindo o contingenciamento ou a redução das verbas destinadas a essa finalidade.

Em um dos processos, foi fixado ainda o acompanhamento periódico das medidas, com a obrigação de o Incra prestar informações à Justiça Federal a cada noventa dias sobre o andamento das ações.

Processo de titulação

Os procedimentos de titulação conduzidos pelo Incra envolvem diversas etapas técnicas e administrativas, como a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, análise de contestações, publicação de portaria de reconhecimento dos limites do território, regularização fundiária, demarcação da área e, por fim, a expedição do título coletivo de propriedade, registrado em cartório em nome da comunidade quilombola.

Com as decisões judiciais, o Incra e a União ficam obrigados a adotar todas as providências administrativas e financeiras necessárias para garantir a efetivação do direito constitucional das comunidades quilombolas, especialmente de Santa Cruz e Tronco, que há anos aguardam o reconhecimento definitivo de seus territórios.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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