Comunidades quilombolas de Ponta Grossa e Castro terão processos de titulação
Ao acolher os pedidos do MPF, a Justiça reconheceu que o direito das comunidades quilombolas à titulação de seus territórios é um direito fundamental

O Ministério Público Federal obteve três decisões favoráveis da Justiça Federal que determinam ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e à União a conclusão, no prazo máximo de dois anos, dos processos administrativos de titulação de territórios quilombolas no Paraná. Entre os casos, ganham destaque as comunidades Santa Cruz, em Ponta Grossa, e Tronco, em Castro, que aguardam a regularização de suas terras há mais de uma década.
As decisões foram proferidas em ações civis públicas que envolvem também a comunidade São Roque, em Ivaí. Nos três casos, os procedimentos administrativos permanecem em tramitação no Incra há períodos que variam de doze a dezessete anos, sem conclusão, situação considerada injustificável pela Justiça Federal.
Ao acolher os pedidos do MPF, a Justiça reconheceu que o direito das comunidades quilombolas à titulação de seus territórios é um direito fundamental, de natureza social e cultural, garantido pela Constituição Federal. As sentenças ressaltam que, mesmo sem um prazo legal específico para a conclusão dos processos, a administração pública deve respeitar o princípio da razoável duração do processo, o que impede a postergação indefinida das decisões.
Destaque para Santa Cruz e Tronco
No caso da Comunidade Quilombola Santa Cruz, em Ponta Grossa, o procedimento administrativo foi iniciado em 2008, após o reconhecimento oficial pela Fundação Cultural Palmares, ocorrido em 2005. Apesar disso, os estudos técnicos iniciais sequer foram realizados até hoje, evidenciando a paralisação do processo ao longo de quase duas décadas.
Situação semelhante é vivida pela Comunidade Quilombola do Tronco, localizada em Castro. Reconhecida oficialmente em 2006, a comunidade aguarda desde 2013 o início dos estudos territoriais necessários para a regularização fundiária. Já são mais de doze anos de espera, sem avanços concretos, cenário que levou a Justiça Federal a reconhecer a mora injustificada do poder público.
Determinações judiciais
Além de estabelecer o prazo de dois anos para a conclusão das etapas de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação dos territórios, a Justiça Federal determinou que a União assegure os recursos orçamentários necessários para a execução dos trabalhos, proibindo o contingenciamento ou a redução das verbas destinadas a essa finalidade.
Em um dos processos, foi fixado ainda o acompanhamento periódico das medidas, com a obrigação de o Incra prestar informações à Justiça Federal a cada noventa dias sobre o andamento das ações.
Processo de titulação
Os procedimentos de titulação conduzidos pelo Incra envolvem diversas etapas técnicas e administrativas, como a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, análise de contestações, publicação de portaria de reconhecimento dos limites do território, regularização fundiária, demarcação da área e, por fim, a expedição do título coletivo de propriedade, registrado em cartório em nome da comunidade quilombola.
Com as decisões judiciais, o Incra e a União ficam obrigados a adotar todas as providências administrativas e financeiras necessárias para garantir a efetivação do direito constitucional das comunidades quilombolas, especialmente de Santa Cruz e Tronco, que há anos aguardam o reconhecimento definitivo de seus territórios.
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