Política

Concursos para delegado poderão ter prova oral eliminatória no Paraná

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Ilustração
A medida está alinhada aos preceitos da Lei Federal nº 14.735/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis

Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovaram, nesta terça-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta acrescenta o § 6º ao artigo 47 da Constituição Estadual, permitindo a inclusão de prova oral com caráter eliminatório nos concursos públicos para ingresso na carreira de delegado da Polícia Civil.

A medida está alinhada aos preceitos da Lei Federal nº 14.735/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. De acordo com o texto da proposta, a inclusão da etapa oral busca aproximar os critérios de seleção dos delegados aos exigidos para outras carreiras consideradas essenciais para o sistema de Justiça.

A nova etapa complementar nos certames públicos permitirá uma avaliação mais ampla da qualificação dos candidatos, conforme justificativa apresentada pelo Executivo.

A proposta segue agora para análise nas comissões temáticas e posterior votação em plenário.

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