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Política

Concursos para delegado poderão ter prova oral eliminatória no Paraná

A medida está alinhada aos preceitos da Lei Federal nº 14.735/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis

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Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovaram, nesta terça-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta acrescenta o § 6º ao artigo 47 da Constituição Estadual, permitindo a inclusão de prova oral com caráter eliminatório nos concursos públicos para ingresso na carreira de delegado da Polícia Civil.

A medida está alinhada aos preceitos da Lei Federal nº 14.735/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. De acordo com o texto da proposta, a inclusão da etapa oral busca aproximar os critérios de seleção dos delegados aos exigidos para outras carreiras consideradas essenciais para o sistema de Justiça.

A nova etapa complementar nos certames públicos permitirá uma avaliação mais ampla da qualificação dos candidatos, conforme justificativa apresentada pelo Executivo.

A proposta segue agora para análise nas comissões temáticas e posterior votação em plenário.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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