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Ilustração

A partir de fevereiro de 2026, os valores referentes ao Crédito do Trabalhador descontados dos empregados e não pagos no prazo deverão ser quitados exclusivamente por meio do FGTS Digital.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 506/2026 e tem como objetivo simplificar e agilizar a regularização dos pagamentos. O sistema permitirá o recolhimento tanto das parcelas em atraso quanto das que ainda vão vencer, já com os encargos calculados.

Encargos por atraso

Em caso de inadimplência, o empregador deverá quitar o valor retido acrescido de:
Correção pelo IPCA
Juros de 0,033% ao dia
Multa de 2% sobre o valor atualizado

A funcionalidade já está disponível no módulo Gestão de Guias do FGTS Digital, em formato semelhante à emissão de guias rápidas. Para gerar o documento, basta selecionar a competência e informar a data de vencimento, e o sistema calcula os valores devidos.

Competências anteriores

O FGTS Digital não permitirá o pagamento de parcelas em atraso referentes ao período de maio de 2025 a janeiro de 2026. Nesses casos, a regularização deverá ser feita diretamente com as instituições financeiras, incluindo os encargos previstos.

Domésticos, MEI e segurado especial

Para empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais, o recolhimento dentro do prazo continua sendo realizado pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Já a funcionalidade para pagamento em atraso, com encargos, será disponibilizada posteriormente. Até lá, pendências devem ser resolvidas diretamente com os bancos.

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