Descarte irregular de lixo pode gerar multa de até 100 salários mínimos
O Senado Federal do Brasil pode analisar nos próximos dias um projeto de lei que prevê multas para quem acumular ou descartar lixo de forma irregular em vias públicas.

O Senado Federal do Brasil pode analisar nos próximos dias um projeto de lei que prevê multas para quem acumular ou descartar lixo de forma irregular em vias públicas. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados do Brasil e estabelece punições conforme o volume de resíduos, o risco ambiental e a condição econômica do infrator.
Pelo texto, pessoas físicas poderão ser multadas entre 1 e 10 salários mínimos. Já para empresas, as penalidades são mais severas, variando de 5 a 100 salários mínimos. Além das multas, o projeto prevê a responsabilização pelos danos ambientais causados pelo descarte inadequado.
A proposta também proíbe o acúmulo de resíduos em imóveis urbanos e rurais, exceto em locais apropriados para a gestão de lixo. O armazenamento até será permitido, desde que não gere odores fortes nem represente riscos à saúde pública ou ao meio ambiente. Nesses casos, o responsável deverá adotar medidas corretas de separação e destinação dos resíduos.
Segundo a diretora executiva do Instituto Limpa Brasil, Edilane Pereira, o descarte irregular de lixo nas ruas está diretamente ligado a problemas urbanos graves. “Existe um entendimento de que o lixo desaparece, mas não. Ele volta em forma de problema para toda a sociedade”, destacou.
Ela explica que o acúmulo de resíduos contribui para o entupimento de bueiros, aumentando o risco de enchentes, além de favorecer a proliferação de doenças e causar impactos ambientais significativos.
Edilane também reforça que, além da punição, a educação ambiental é essencial para mudar o comportamento da população. “A gente precisa trabalhar a informação, orientar as pessoas sobre o descarte correto. A multa surge como uma ferramenta de mudança de comportamento da sociedade”, afirmou.
Se aprovado pelo Senado e sancionado, o projeto prevê que as novas regras entrem em vigor 30 dias após a publicação da lei. (As informações são da Agência Senado)
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