Diagnósticos evoluem, mas lei do imposto de renda ainda ignora doenças
Isenção de imposto de renda para doenças raras gera debate no Brasil; especialistas apontam que lei está desatualizada desde 1988.

A discussão sobre a isenção de imposto de renda para pessoas com doenças raras e PcDs aposentadas voltou ao centro do debate no Brasil. Especialistas apontam que a legislação atual, criada em 1988, já não acompanha os avanços médicos e diagnósticos modernos, deixando milhares de brasileiros sem acesso ao benefício tributário.
De acordo com o Ministério da Saúde, uma doença rara é aquela que afeta até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. Apesar disso, estima-se que existam cerca de 8 mil doenças raras no mundo. No entanto, a legislação brasileira que trata da isenção do imposto de renda contempla apenas 16 enfermidades específicas, e poucas delas são consideradas raras.
A regra está prevista na Lei 7.713, de 1988, considerada por especialistas como limitada e ultrapassada diante da evolução da medicina nas últimas décadas. O texto estabelece uma lista fixa de doenças que garantem a isenção tributária para aposentados, sem abrir margem para interpretações amplas.
Em entrevista ao podcast VideBula, da Radioagência Nacional, o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já realizou interpretações que ampliaram parcialmente o alcance da norma. Um dos exemplos citados foi o reconhecimento da visão monocular dentro do conceito de cegueira previsto na legislação.
Segundo ele, o entendimento do STJ permitiu que pessoas com cegueira parcial também tivessem direito à isenção de imposto de renda, mesmo sem alteração direta na lei. Para o advogado, essa interpretação pode abrir caminho para novos debates judiciais envolvendo doenças raras e outras condições incapacitantes.
Thiago Helton destaca que, atualmente, a gravidade da doença, o impacto funcional e os altos custos de tratamento não são suficientes para garantir o benefício fiscal. O principal critério continua sendo o enquadramento na lista prevista na legislação federal.
O especialista ainda afirma que muitas doenças raras provocam impactos sociais, físicos e financeiros muito maiores do que enfermidades já contempladas pela lei. Isso acaba gerando desigualdade no acesso aos direitos tributários entre pacientes brasileiros.
O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca também reconhece a necessidade de atualização das normas. Segundo ele, mudanças dependem da atuação dos representantes eleitos e da mobilização da sociedade.
A discussão sobre a modernização da legislação ganha força em um momento em que o número de diagnósticos de doenças raras cresce no país, impulsionado pelos avanços tecnológicos e pela ampliação do acesso a exames especializados.
Especialistas defendem que a revisão das regras da isenção de imposto de renda pode trazer mais justiça tributária e inclusão social para milhares de aposentados que convivem diariamente com doenças graves e incapacitantes.
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