O direito ao esquecimento bancário é o tema abordado na coluna da advogada Janaina Czerwonka, em parceria com Branca Andrade, que traz um alerta importante para consumidores que enfrentam dificuldades na hora de obter crédito mesmo estando com o nome limpo. A situação, mais comum do que se imagina, pode estar relacionada a registros internos mantidos por instituições financeiras.
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Segundo as especialistas, muitos consumidores desconhecem a existência de anotações classificadas como “prejuízo” dentro dos próprios bancos. Esses registros não aparecem em órgãos de proteção ao crédito como SPC ou Serasa, o que gera confusão, já que o consumidor acredita estar totalmente regularizado. Ainda assim, ao solicitar um financiamento, especialmente imobiliário, o crédito pode ser negado.
Esse tipo de situação geralmente tem origem em dívidas antigas, como financiamentos não quitados no passado e que acabaram, por exemplo, em leilão do bem. Mesmo após a baixa da dívida ou o fim do prazo legal para cobrança, a informação pode permanecer registrada internamente pela instituição financeira.
De acordo com a análise apresentada na coluna, essa prática pode violar o direito ao esquecimento bancário, previsto no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. A legislação determina limites para o armazenamento de dados negativos, especialmente após cinco anos. Além disso, a Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o consumidor não pode ser penalizado indefinidamente por débitos antigos.
Na prática, a manutenção desses registros cria uma espécie de “lista negra” invisível, que impacta diretamente a vida financeira do cidadão e impede o acesso a novas oportunidades de crédito. Isso fere o direito de recomeço, princípio fundamental nas relações de consumo.
Como orientação, as advogadas destacam a importância de consultar o sistema Registrato, do Banco Central, para verificar se há apontamentos desse tipo vinculados ao CPF. Caso seja identificado um registro indevido, o consumidor pode formalizar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov, solicitando a exclusão com base na legislação.
Em situações mais complexas, também é possível buscar o Judiciário para garantir a retirada do apontamento e até pleitear indenização por danos morais. A coluna reforça que o direito ao esquecimento bancário não é apenas uma tese jurídica, mas uma garantia essencial para que o consumidor possa reconstruir sua vida financeira com dignidade.
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