Eleições: Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19)
O primeiro turno das eleições 2026 ocorrem no dia 4 de outubro.

Candidatas e candidatos que disputam as eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19).
A medida é prevista pelo Código Eleitoral, para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Ela valerá até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante o período de vigência da regra, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.
Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a medida busca assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos venham a afastar concorrentes da campanha.
No mesmo período, a proteção legal também se aplica a integrantes das Mesas Receptoras de Votos (mesários) e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções. Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem for encontrado cometendo a infração, acabou de cometê-la, for perseguido logo após a situação em que se presuma a autoria ou for localizado com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.
4 de outubro
De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Com informações Agência Brasil e TRE
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