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Empresas poderão pagar por acidentes de trabalho

Nova proposta busca responsabilizar empresas por negligência e fortalecer a prevenção de acidentes Boca no Trombone Nova proposta busca responsabilizar empresas por negligência e fortalecer a prevenção de acidentes
Arte: BnT
Nova proposta do governo federal visa responsabilizar empresas por acidentes de trabalho, buscando fortalecer a prevenção e reduzir os custos com benefícios acidentários.

Introdução

Os acidentes de trabalho continuam sendo uma das principais causas de afastamento de trabalhadores e, em alguns casos, resultam em graves consequências, tanto para as vítimas quanto para as empresas. Recentemente, uma proposta do governo federal ganhou destaque, indicando que as empresas responsáveis por negligência nos ambientes de trabalho poderão ser responsabilizadas e cobradas pelos custos decorrentes desses acidentes. A medida visa aumentar a prevenção e melhorar os ambientes de trabalho e promover melhorias significativa que venham evitar os acidentes com trabalhadores.

O Cenário Atual dos Acidentes de Trabalho no Brasil

De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estima-se que, de 2012 a 2022, os valores de pagamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassaram R$ 136,7 bilhões.

Projeções atuais estimam que o valor já ultrapassou R$ 163 bilhões, o que representa um gasto de R$ 1 a cada dois milésimos de segundo. São mais de 3,3 milhões de notificações de acidentes de trabalho no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), que incluem todos os trabalhadores atendidos pelo SUS desde 2007.

A Proposta do Governo

O novo normativo da Justiça do Trabalho que estabelece diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União sobre decisões transitadas em julgado em que foi reconhecida a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A medida, assinada pelo presidente do TST, visa fortalecer a prevenção de acidentes e gerar a recuperação de recursos públicos gastos com afastamentos acidentários “Ato Conjunto n. 4/TST.CSJT.GP.CGJT, de 23 de janeiro de 2025).

 O que muda na responsabilização por acidentes de trabalho?

A Justiça do Trabalho agora tem um novo procedimento que visa informar a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisões transitadas em julgado que reconhecem a conduta culposa do empregador em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Isso significa que a União poderá atuar para recuperar recursos gastos com benefícios previdenciários concedidos aos trabalhadores acidentados.

Como a nova norma funciona na prática?

Com a mudança, juízes do trabalho que determinarem a responsabilidade culposa do empregador deverão:

  • Incluir a União como terceira interessada no processo;
  • Expedir intimação para a AGU, informando sobre o trânsito em julgado e a responsabilidade do empregador;
  • Permitir acesso aos autos do processo, para que a União possa avaliar a possibilidade de mover uma ação regressiva para recuperar valores gastos com benefícios previdenciários.

 

Essa nova diretriz reforça a responsabilidade das empresas na prevenção de acidentes de trabalho. Com a possibilidade de ações regressivas se tornarem mais frequentes, é essencial que os empregadores invistam em políticas eficaz preventiva de segurança e saúde ocupacional. Dessa forma, evitam prejuízos financeiros e garantem um ambiente de trabalho propícios e seguro para os trabalhadores.

Introdução

Os acidentes de trabalho continuam sendo uma das principais causas de afastamento de trabalhadores e, em alguns casos, resultam em graves consequências, tanto para as vítimas quanto para as empresas. Recentemente, uma proposta do governo federal ganhou destaque, indicando que as empresas responsáveis por negligência nos ambientes de trabalho poderão ser responsabilizadas e cobradas pelos custos decorrentes desses acidentes. A medida visa aumentar a prevenção e melhorar os ambientes de trabalho e promover melhorias significativa que venham evitar os acidentes com trabalhadores.

O Cenário Atual dos Acidentes de Trabalho no Brasil

De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estima-se que, de 2012 a 2022, os valores de pagamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassaram R$ 136,7 bilhões.

Projeções atuais estimam que o valor já ultrapassou R$ 163 bilhões, o que representa um gasto de R$ 1 a cada dois milésimos de segundo. São mais de 3,3 milhões de notificações de acidentes de trabalho no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), que incluem todos os trabalhadores atendidos pelo SUS desde 2007.

A Proposta do Governo

O novo normativo da Justiça do Trabalho que estabelece diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União sobre decisões transitadas em julgado em que foi reconhecida a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A medida, assinada pelo presidente do TST, visa fortalecer a prevenção de acidentes e gerar a recuperação de recursos públicos gastos com afastamentos acidentários “Ato Conjunto n. 4/TST.CSJT.GP.CGJT, de 23 de janeiro de 2025).

 O que muda na responsabilização por acidentes de trabalho?

A Justiça do Trabalho agora tem um novo procedimento que visa informar a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisões transitadas em julgado que reconhecem a conduta culposa do empregador em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Isso significa que a União poderá atuar para recuperar recursos gastos com benefícios previdenciários concedidos aos trabalhadores acidentados.

Como a nova norma funciona na prática?

Com a mudança, juízes do trabalho que determinarem a responsabilidade culposa do empregador deverão:

  • Incluir a União como terceira interessada no processo;
  • Expedir intimação para a AGU, informando sobre o trânsito em julgado e a responsabilidade do empregador;
  • Permitir acesso aos autos do processo, para que a União possa avaliar a possibilidade de mover uma ação regressiva para recuperar valores gastos com benefícios previdenciários.

 

Essa nova diretriz reforça a responsabilidade das empresas na prevenção de acidentes de trabalho. Com a possibilidade de ações regressivas se tornarem mais frequentes, é essencial que os empregadores invistam em políticas eficaz preventiva de segurança e saúde ocupacional. Dessa forma, evitam prejuízos financeiros e garantem um ambiente de trabalho propícios e seguro para os trabalhadores.

Introdução

Os acidentes de trabalho continuam sendo uma das principais causas de afastamento de trabalhadores e, em alguns casos, resultam em graves consequências, tanto para as vítimas quanto para as empresas. Recentemente, uma proposta do governo federal ganhou destaque, indicando que as empresas responsáveis por negligência nos ambientes de trabalho poderão ser responsabilizadas e cobradas pelos custos decorrentes desses acidentes. A medida visa aumentar a prevenção e melhorar os ambientes de trabalho e promover melhorias significativa que venham evitar os acidentes com trabalhadores.

O Cenário Atual dos Acidentes de Trabalho no Brasil

De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estima-se que, de 2012 a 2022, os valores de pagamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassaram R$ 136,7 bilhões.

Projeções atuais estimam que o valor já ultrapassou R$ 163 bilhões, o que representa um gasto de R$ 1 a cada dois milésimos de segundo. São mais de 3,3 milhões de notificações de acidentes de trabalho no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), que incluem todos os trabalhadores atendidos pelo SUS desde 2007.

A Proposta do Governo

O novo normativo da Justiça do Trabalho que estabelece diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União sobre decisões transitadas em julgado em que foi reconhecida a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A medida, assinada pelo presidente do TST, visa fortalecer a prevenção de acidentes e gerar a recuperação de recursos públicos gastos com afastamentos acidentários “Ato Conjunto n. 4/TST.CSJT.GP.CGJT, de 23 de janeiro de 2025).

 O que muda na responsabilização por acidentes de trabalho?

A Justiça do Trabalho agora tem um novo procedimento que visa informar a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisões transitadas em julgado que reconhecem a conduta culposa do empregador em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Isso significa que a União poderá atuar para recuperar recursos gastos com benefícios previdenciários concedidos aos trabalhadores acidentados.

Como a nova norma funciona na prática?

Com a mudança, juízes do trabalho que determinarem a responsabilidade culposa do empregador deverão:

  • Incluir a União como terceira interessada no processo;
  • Expedir intimação para a AGU, informando sobre o trânsito em julgado e a responsabilidade do empregador;
  • Permitir acesso aos autos do processo, para que a União possa avaliar a possibilidade de mover uma ação regressiva para recuperar valores gastos com benefícios previdenciários.

 

Essa nova diretriz reforça a responsabilidade das empresas na prevenção de acidentes de trabalho. Com a possibilidade de ações regressivas se tornarem mais frequentes, é essencial que os empregadores invistam em políticas eficaz preventiva de segurança e saúde ocupacional. Dessa forma, evitam prejuízos financeiros e garantem um ambiente de trabalho propícios e seguro para os trabalhadores.

Leia mais: Como evitar acidentes na Construção Civil e proteger trabalhadores

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani - Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, pós graduado em Gestão Pública, Mestrando em Eng. De Produção. Diretor Executivo do IPLAN-PMPG.
José Leal - Engenheiro civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Pós-Graduado em: Eng. Sanitária e Ambiental; MBA de Gestão de Eng. de Segurança do Trabalho; Ergonomia; Administração Aplicada à Segurança do Trabalho.

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