A Justiça do Trabalho condenou duas empresas do setor de transporte e logística após comprovarem que um funcionário, em Londrina, no norte do Paraná, trabalhou sob uma jornada considerada abusiva por nove meses. Segundo o processo, o auxiliar administrativo cumpria até 17 horas diárias de trabalho com apenas 30 minutos de pausa, o que motivou a condenação por danos morais e pagamento de horas extras.
A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Londrina, que reconheceu que o colaborador prestou serviço de forma exaustiva entre abril de 2022 e janeiro de 2023. Nos dias mais longos, como segundas, quartas e sextas-feiras, a jornada se estendia das 5h até as 22h. Às terças e quintas, o expediente ia até 19h. Aos sábados, ele trabalhava das 8h às 14h30.
Além da jornada excessiva, foi considerado ilegal o tempo de pausa concedido — apenas 30 minutos por dia, quando o mínimo legal para jornadas superiores a seis horas é de uma hora de intervalo (intrajornada). O juiz também destacou a violação do intervalo entre jornadas (interjornada), que deve ser de ao menos 11 horas consecutivas entre um dia e outro de trabalho.
O magistrado Otavio Augusto Constantino concluiu que a situação gerou danos à saúde e à dignidade do trabalhador. “A conduta do empregador foi determinante para a caracterização do dano extrapatrimonial”, afirmou na sentença, que fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais, além do pagamento de horas extras, reflexos e adicionais referentes aos intervalos não respeitados.
As empresas Hok Transportes Ltda e Oesa Comércio e Representações S/A foram condenadas de forma solidária, sendo reconhecidas como pertencentes ao mesmo grupo econômico. Ainda cabe recurso à decisão, e o valor total da condenação será calculado após o trânsito em julgado.
A sentença foi publicada na última sexta-feira (27) e serve de alerta para casos semelhantes de violação das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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