O problema: a rua citada na lei simplesmente não existe.
Segundo parecer técnico do Departamento de Urbanismo, todas as vias do Jardim Monte Carlo foram originalmente nomeadas com letras, e não com números. A própria via de acesso inicial ao loteamento, denominada “Rua A”, já havia sido oficialmente rebatizada como “Rua Nelson Pereira Jorge” desde 2014, por meio do Decreto Municipal nº 8.404/2014.
Ou seja, além de nomear uma rua que não existe, a proposta legislativa incorreu na tentativa de alterar o nome de uma via já regularizada — o que é expressamente proibido pelo artigo 35 da Lei Municipal nº 4.758/1992.
A justificativa do veto ressalta que a troca de denominação de vias públicas causa transtornos significativos à população, como a necessidade de alterar endereços em registros de concessionárias, instituições financeiras e serviços públicos, além de exigir recodificação dos CEPs pelos Correios.
Apesar de reconhecer a relevância da homenagem ao cidadão Vergílio Manuel do Nascimento dos Santos, o Executivo recomendou que a Câmara reavalie a proposta, indicando outro local ainda sem denominação oficial para prestar a homenagem.
A prefeita pediu aos vereadores que mantenham o veto, evitando, segundo ela, mais um caso de desorganização nos registros públicos do município.
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