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Ponta Grossa

Prefeita veta lei que abrangia morador de rua no Programa Lar Acolhedor; entenda

O Programa Lar Acolhedor foi originalmente desenhado para atender famílias que perderam suas casas por conta de calamidades ou emergências

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A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt (União Brasil), vetou integralmente a Lei Municipal nº 15.506/2025, que previa a ampliação do Programa Lar Acolhedor para incluir pessoas em situação de rua. A proposta, de autoria aprovada pela Câmara Municipal, modificava a Lei nº 14.975/2024 para garantir o benefício temporário de aluguel social também a esse grupo social vulnerável.

Na justificativa do veto, publicada em edição complementar do Diário Oficial, a prefeita argumenta que a ampliação esbarra em entraves técnicos, financeiros e operacionais, além de ser considerada ineficaz a longo prazo. Entre os principais pontos citados pela gestão estão a ausência de dotação orçamentária, a falta de estrutura para atendimento continuado por equipes multidisciplinares e a alta probabilidade de reincidência ao término do benefício.

O Programa Lar Acolhedor foi originalmente desenhado para atender famílias que perderam suas casas por conta de calamidades ou emergências, com um auxílio habitacional de até nove meses. Segundo a Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, responsável pela análise técnica, esse prazo seria insuficiente para garantir a autonomia de pessoas em situação de rua, que muitas vezes enfrentam múltiplas camadas de exclusão social.

Outros fatores destacados incluem a falta de documentação civil dos beneficiários, a dificuldade de acesso a imóveis com garantias locatícias, o custo não coberto de instalações básicas como água e luz, além das exigências cartoriais que dificultam a formalização do processo.

Para a prefeita, a inclusão da nova demanda sem reformulação do modelo tornaria o programa paliativo e ineficaz. Em vez disso, defendeu a criação de políticas públicas integradas com foco em saúde mental, combate às drogas, capacitação profissional e reinserção no mercado de trabalho. Segundo ela, é fundamental garantir um suporte estruturado com acompanhamento técnico continuado para que o aluguel social seja um meio de transição e não um fim em si mesmo.

Com o veto, o texto retorna à Câmara Municipal, que poderá acatar a decisão do Executivo ou derrubá-la, mediante maioria qualificada dos vereadores.

Leia também Nova Lei Reestrutura Conselho da Pessoa com Deficiência em Ponta Grossa

Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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