A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt (União Brasil), vetou integralmente a Lei Municipal nº 15.506/2025, que previa a ampliação do Programa Lar Acolhedor para incluir pessoas em situação de rua. A proposta, de autoria aprovada pela Câmara Municipal, modificava a Lei nº 14.975/2024 para garantir o benefício temporário de aluguel social também a esse grupo social vulnerável.
Na justificativa do veto, publicada em edição complementar do Diário Oficial, a prefeita argumenta que a ampliação esbarra em entraves técnicos, financeiros e operacionais, além de ser considerada ineficaz a longo prazo. Entre os principais pontos citados pela gestão estão a ausência de dotação orçamentária, a falta de estrutura para atendimento continuado por equipes multidisciplinares e a alta probabilidade de reincidência ao término do benefício.
O Programa Lar Acolhedor foi originalmente desenhado para atender famílias que perderam suas casas por conta de calamidades ou emergências, com um auxílio habitacional de até nove meses. Segundo a Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, responsável pela análise técnica, esse prazo seria insuficiente para garantir a autonomia de pessoas em situação de rua, que muitas vezes enfrentam múltiplas camadas de exclusão social.
Outros fatores destacados incluem a falta de documentação civil dos beneficiários, a dificuldade de acesso a imóveis com garantias locatícias, o custo não coberto de instalações básicas como água e luz, além das exigências cartoriais que dificultam a formalização do processo.
Para a prefeita, a inclusão da nova demanda sem reformulação do modelo tornaria o programa paliativo e ineficaz. Em vez disso, defendeu a criação de políticas públicas integradas com foco em saúde mental, combate às drogas, capacitação profissional e reinserção no mercado de trabalho. Segundo ela, é fundamental garantir um suporte estruturado com acompanhamento técnico continuado para que o aluguel social seja um meio de transição e não um fim em si mesmo.
Com o veto, o texto retorna à Câmara Municipal, que poderá acatar a decisão do Executivo ou derrubá-la, mediante maioria qualificada dos vereadores.
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