Estado autoriza convênio de R$ 10,4 milhões para reforma da Santa Casa de PG
Projeto prevê melhorias na estrutura destinada ao Pronto Atendimento e à UTI; maior parte dos recursos será repassada pelo Governo do Paraná

A Secretaria de Estado da Saúde autorizou a celebração de um convênio de R$ 10,4 milhões para a reforma da Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa. A autorização consta no Diário Oficial do Estado e prevê intervenções para ampliar e qualificar a estrutura de atendimento do hospital.
De acordo com o despacho, o valor total previsto para execução do convênio é de R$ 10.445.156,29. Desse montante, R$ 9.593.804,10 serão provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, por meio do Funsaúde e com recursos do Tesouro Estadual. A Santa Casa ficará responsável por uma contrapartida de R$ 851.352,19.
Reforma deve beneficiar Pronto Atendimento e UTI
O documento estadual informa que a reforma busca ampliar e qualificar a oferta dos serviços de saúde à população atendida pela instituição. Entre os objetivos destacados estão a melhoria da estrutura utilizada pelo Pronto Atendimento e pela Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A proposta é que o hospital passe por adequações para contar com uma estrutura física considerada mais moderna e segura, além de atender às normas sanitárias vigentes. O projeto também prevê a reorganização e adequação dos fluxos assistenciais dentro da instituição.
Segundo o despacho, as intervenções deverão contribuir para o fortalecimento da rede de atenção à saúde e para a melhoria dos serviços prestados aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Convênio ainda depende de exigências
A publicação representa a autorização para celebração do convênio entre o Estado e a Santa Casa. O ato também reconhece a inexigibilidade de chamamento público em razão das características do objeto e condiciona a autorização ao cumprimento das exigências fiscais e trabalhistas previstas na legislação.
O despacho determina ainda o encaminhamento do processo ao Funsaúde para as providências necessárias. O documento publicado no Diário Oficial não apresenta, neste trecho, um cronograma para o início ou a conclusão das obras.
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