Estado autoriza R$ 174 mil para assistência farmacêutica em Ponta Grossa
Recursos são destinados à estrutura e ao funcionamento dos serviços municipais; Castro e Carambeí também estão contempladas

Ponta Grossa teve R$ 174.160 autorizados para a assistência farmacêutica municipal, conforme a Resolução SESA nº 1292/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro. O recurso integra o Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica (IOAF), destinado à melhoria da estrutura e dos processos de atendimento nos municípios paranaenses.
Do total previsto para Ponta Grossa, R$ 34.832 são destinados a despesas de custeio e R$ 139.328 a despesas de capital, categoria que abrange investimentos em bens e equipamentos. A transferência depende da assinatura do termo de adesão pelo município e do cumprimento das exigências estabelecidas na resolução.
Como os valores foram definidos
O cálculo considera o valor de R$ 70 por usuário do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e do Elenco Complementar da Sesa, com cadastro ativo no sistema estadual SISMEDEX e atendimento na farmácia municipal.
Para Ponta Grossa, o anexo da resolução registra 2.488 usuários, conforme a base de dados de 3 de junho de 2026. Esse número é utilizado para calcular o incentivo e não corresponde ao total de pessoas atendidas por todos os serviços de assistência farmacêutica do município.
Castro e Carambeí também estão contempladas
A resolução prevê recursos para municípios dos Campos Gerais. Castro tem R$ 199.010 autorizados, enquanto Carambeí está contemplada com R$ 89.600. Em todo o Paraná, o incentivo soma R$ 28.082.230, com distribuição aos 399 municípios. O repasse está previsto em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde aos fundos municipais de saúde, mediante adesão.
Dinheiro deve melhorar os serviços
Entre as finalidades previstas estão melhorias de infraestrutura e dos processos de recebimento, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos. As ações devem observar a legislação sanitária e as boas práticas farmacêuticas. A resolução proíbe o uso desse incentivo para a compra de medicamentos, assim como sua aplicação fora da assistência farmacêutica.
Os municípios também deverão apresentar planejamento e prestar contas da utilização dos valores. A publicação autoriza a transferência, mas não comprova que os recursos já tenham sido depositados nas contas municipais.
























