SEXTA-FEIRA · 26 JUN 2026Ponta Grossa 12°C ☁️
Publicidade
Policial

Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015

Decisão envolve a Operação Centro Cívico, em Curitiba, quando professores e servidores estaduais foram feridos durante manifestação em frente à Assembleia Legislativa

54811821511_dae0037fba_c-e1758911732636
Foto: Sophia Santos/STF
Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que o Estado do Paraná deverá responder pelos danos causados a manifestantes feridos na Operação Centro Cívico, em 2015. Para não pagar indenizações, o governo estadual precisará comprovar, caso a caso, que as vítimas provocaram a ação dos policiais.

O julgamento analisou o Recurso Extraordinário (RE) 1467145, apresentado pelo Ministério Público do Paraná contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PR), que havia definido que as vítimas deveriam provar que não foram responsáveis pela reação policial.

O episódio ocorreu em 29 de abril de 2015, quando servidores estaduais — a maioria professores — protestavam em frente à Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a Polícia Militar utilizou bastões, spray de pimenta, bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo e balas de borracha, resultando em 213 pessoas feridas, sendo 14 com ferimentos graves.

A pedido do governo estadual, o TJ-PR instaurou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar os pedidos de indenização. O tribunal entendeu, à época, que o Estado só seria responsável se a vítima comprovasse ser um “terceiro inocente”, ou seja, alguém não envolvido na manifestação.

Leia aqui: Falecimentos registrados em Ponta Grossa e região nesta quinta (30)

Conheça o nosso canal no Youtube.

No julgamento do STF, o ministro Flávio Dino, relator do recurso, considerou que a decisão contrariava a jurisprudência da Corte, semelhante ao Tema 1.055 da repercussão geral, que reconhece o dever de indenizar profissionais de imprensa feridos em manifestações, salvo se houver descumprimento de advertência clara sobre áreas de risco.

Dino destacou que o direito de manifestação é garantido pela Constituição e que a culpa da vítima não pode ser presumida. Segundo o ministro, cada caso deve ser analisado individualmente, e o ônus da prova cabe ao Estado, que deve demonstrar eventual justificativa para o uso da força.

A tese fixada pelo STF determina que o Estado do Paraná responde objetivamente pelos danos causados na operação, e que a simples presença do manifestante no protesto não configura culpa exclusiva da vítima.

O ministro Nunes Marques ficou parcialmente vencido, acompanhando o relator apenas quanto à impossibilidade de uso do IRDR para avaliar a responsabilidade civil.

*Texto escrito com informações do STF

João Maciel
Autoria
João Maciel
Jornalista pós-graduado em Produção Textual e Leitura, com grande experiência em assessoria de imprensa, marketing, política e campanhas eleitorais. Coapresentador do BnT News e repórter no Portal BnT Online.
Ver todas as matérias →
Publicidade
Publicidade
Notícias relacionadas
Web Stories
Todas →
VídeosMais vídeos para você curtir
Ver no YouTube →