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Famílias em situação de vulnerabilidade social que solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisarão deixar o Bolsa Família enquanto aguardam a análise do pedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova regra do Governo Federal entrou em vigor nesta terça-feira (2) e busca evitar que famílias fiquem sem proteção financeira durante o processo.

Com a mudança, o desligamento voluntário do Bolsa Família acontecerá somente nos casos em que o pedido do BPC for aprovado ao final da avaliação. Até lá, o beneficiário poderá continuar recebendo normalmente o valor do programa de transferência de renda, desde que cumpra as regras estabelecidas.

A alteração foi definida em acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio das secretarias responsáveis pelos benefícios assistenciais e pelo Bolsa Família, além do INSS, Advocacia-Geral da União (AGU) e Defensoria Pública da União (DPU).

A medida ocorre após mudanças previstas na Lei nº 15.077/2024, que alterou o cálculo da renda familiar utilizado para conceder o BPC. Com a nova legislação, valores como o Bolsa Família passaram a entrar na conta da renda da família, o que poderia fazer com que beneficiários ultrapassassem o limite permitido e precisassem abrir mão do programa antes mesmo de saber se teriam direito ao BPC.

Para evitar essa situação, o formulário de solicitação do benefício passou a contar com uma declaração de desligamento voluntário. O documento indica que a pessoa aceita deixar o Bolsa Família caso o valor recebido pelo programa seja o único impedimento para a aprovação do BPC. No entanto, essa declaração não gera cancelamento imediato.

Durante a análise, o INSS fará uma nova avaliação nos casos em que identificar beneficiários do Bolsa Família que ultrapassaram o limite de renda. Nesse segundo cálculo, os valores recebidos pelo programa de transferência de renda não serão considerados.

Se todos os critérios forem atendidos e o BPC for concedido, o INSS comunicará o MDS, que fará o desligamento do Bolsa Família.

O beneficiário também terá direito aos valores retroativos do BPC desde a data em que fez o pedido. Entretanto, poderá haver desconto automático de parte do valor para compensar os pagamentos do Bolsa Família recebidos durante o período de análise. (As informações são da Agência Gov)

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