SEXTA-FEIRA · 26 JUN 2026Ponta Grossa 16°C ☁️
Publicidade
Ponta Grossa

Fim dos rojões: nova lei proíbe comércio de fogos com estampido em Ponta Grossa

Com a mudança, fica proibida a venda de fogos que gerem explosões sonoras, como fogos de estampido, foguetes, morteiros, morteirinhos de jardim e outros artefatos semelhantes

Fim dos rojões: nova lei proíbe comércio de fogos com estampido em Ponta Grossa
Ilustração
Publicidade

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.917/2026, que proíbe a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido no município. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18) e já está em vigor.

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 061/2026, de autoria dos vereadores Julio Küller e Teka dos Animais, aprovado pela Câmara Municipal de Ponta Grossa e sancionado pela prefeita Elizabeth Schmidt.

Com a mudança, fica proibida a venda de fogos que gerem explosões sonoras, como fogos de estampido, foguetes, morteiros, morteirinhos de jardim e outros artefatos semelhantes. A comercialização segue permitida apenas para fogos de baixo ruído, que produzem efeitos visuais e luminosos sem gerar estampido.

De acordo com a legislação, os produtos liberados precisam apresentar identificação de “baixo ruído” na embalagem e certificação expedida pelo Inmetro ou órgão competente. Também devem conter informações técnicas sobre o nível sonoro produzido.

A regra vale para toda a extensão do município, incluindo espaços públicos e privados, como clubes, praças, casas noturnas, campos de futebol, quadras esportivas, escolas, bares, restaurantes, condomínios e demais estabelecimentos.

Para empresas que atuam na venda de fogos de artifício, a concessão de alvará dependerá da comprovação de licenciamento junto aos órgãos responsáveis, como Exército, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.

Quem descumprir a legislação poderá receber multa de 40 Valores de Referência do Município (VRs- R$115,27). Em caso de reincidência em período inferior a 45 dias, a penalidade será aplicada em dobro.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde para ações voltadas à proteção, castração, tratamento e recuperação de animais em situação de abandono ou risco.

Segundo o texto da lei, a fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão competente do Poder Executivo Municipal.

Leia também  Prefeita anuncia criação de secretaria de combate à corrupção em PG; Moro destaca iniciativa

Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
Ver todas as matérias →
Publicidade
Publicidade
Notícias relacionadas
Web Stories
Todas →
VídeosMais vídeos para você curtir
Ver no YouTube →