Fim dos rojões: nova lei proíbe comércio de fogos com estampido em Ponta Grossa
Com a mudança, fica proibida a venda de fogos que gerem explosões sonoras, como fogos de estampido, foguetes, morteiros, morteirinhos de jardim e outros artefatos semelhantes

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.917/2026, que proíbe a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido no município. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18) e já está em vigor.
A lei teve origem no Projeto de Lei nº 061/2026, de autoria dos vereadores Julio Küller e Teka dos Animais, aprovado pela Câmara Municipal de Ponta Grossa e sancionado pela prefeita Elizabeth Schmidt.
Com a mudança, fica proibida a venda de fogos que gerem explosões sonoras, como fogos de estampido, foguetes, morteiros, morteirinhos de jardim e outros artefatos semelhantes. A comercialização segue permitida apenas para fogos de baixo ruído, que produzem efeitos visuais e luminosos sem gerar estampido.
De acordo com a legislação, os produtos liberados precisam apresentar identificação de “baixo ruído” na embalagem e certificação expedida pelo Inmetro ou órgão competente. Também devem conter informações técnicas sobre o nível sonoro produzido.
A regra vale para toda a extensão do município, incluindo espaços públicos e privados, como clubes, praças, casas noturnas, campos de futebol, quadras esportivas, escolas, bares, restaurantes, condomínios e demais estabelecimentos.
Para empresas que atuam na venda de fogos de artifício, a concessão de alvará dependerá da comprovação de licenciamento junto aos órgãos responsáveis, como Exército, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.
Quem descumprir a legislação poderá receber multa de 40 Valores de Referência do Município (VRs- R$115,27). Em caso de reincidência em período inferior a 45 dias, a penalidade será aplicada em dobro.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde para ações voltadas à proteção, castração, tratamento e recuperação de animais em situação de abandono ou risco.
Segundo o texto da lei, a fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão competente do Poder Executivo Municipal.
Leia também Prefeita anuncia criação de secretaria de combate à corrupção em PG; Moro destaca iniciativa























