O governo federal anunciou um aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Esta alteração, que estabelece que o imposto só será aplicado sobre rendimentos superiores a essa nova faixa, foi oficializada através da Medida Provisória 1.294, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14).
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a nova regra começará a vigorar em maio de 2025, considerando o ano-calendário.
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Além do novo limite de isenção, a legislação que instaurou em 2023 uma política de valorização do salário mínimo permitirá um desconto adicional de 25% sobre o teto de isenção, que neste caso se traduz em R$ 607,20. Ao somar esse valor ao novo teto de isenção, o total alcançará R$ 3.036, montante equivalente a dois salários mínimos.
No momento, o salário mínimo está fixado em R$ 1.518.
As demais faixas tributárias estabelecidas pela medida provisória permanecerão inalteradas. Dessa forma, rendimentos entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 serão taxados em uma alíquota de 7,5%. Para salários que variam entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a alíquota aplicada será de 15%. Rendimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 estarão sujeitos a uma taxa de 22,5%, enquanto os valores acima desse patamar terão alíquota de 27,5%.
Compromisso de Campanha
Uma das promessas mais destacadas durante a campanha eleitoral do presidente Lula foi a intenção de aumentar a faixa de isenção para R$ 5 mil até o final de seu mandato em 2026. Para concretizar esse objetivo, o governo federal apresentou em março ao Congresso Nacional um projeto de lei que prevê descontos parciais para contribuintes que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, isentando aqueles que estão dentro do limite prometido na campanha.
*Com informações da Agência Brasil