SEXTA-FEIRA · 17 JUL 2026Ponta Grossa 21°C ☀️
Publicidade
Brasil

Governo publica medida provisória para renegociação de dívidas rurais

Produtores afetados por perdas climáticas ou queda nos preços poderão renegociar dívidas de até R$ 8 milhões com juros reduzidos e prazo de pagamento de oito anos

Governo publica medida provisória para renegociação de dívidas rurais
Reprodução
Publicidade

O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas para produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos ou pela desvalorização dos preços de comercialização de seus produtos. A medida já está em vigor e foi resultado de um acordo entre o Executivo, a presidência da Câmara dos Deputados e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

A iniciativa substitui o Projeto de Lei nº 5.122/2023, que tramitava no Congresso Nacional há cerca de três anos e tratava do mesmo tema. Com a edição da medida provisória, a proposta legislativa deverá ser arquivada.

Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, o programa poderá viabilizar a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, com impacto inferior a R$ 4 bilhões por ano nas contas públicas.

Quem poderá aderir

Para acessar as condições especiais, os produtores precisarão comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, decorrentes de fenômenos climáticos ou de dificuldades econômicas relacionadas aos preços dos produtos agropecuários.

As novas linhas de crédito serão divididas conforme o perfil do produtor:

  • Agricultores familiares do Pronaf: financiamento de até R$ 400 mil, com juros entre 5% e 6% ao ano;
  • Produtores enquadrados no Pronamp: até R$ 2 milhões, com juros entre 8% e 9% ao ano;
  • Demais produtores: até R$ 4 milhões, com juros entre 11% e 12% ao ano.

Os produtores que possuírem dívidas superiores a esses limites também poderão negociar diretamente com as instituições financeiras, desde que o valor total não ultrapasse R$ 8 milhões.

O prazo para contratação das operações vai até 12 de novembro de 2026, enquanto o período para pagamento poderá chegar a oito anos.

Novas regras para CPRs

A medida provisória também permite a emissão de novas Cédulas de Produto Rural (CPRs) para quitação de títulos emitidos anteriormente. Nesses casos, os recursos obtidos deverão ser utilizados exclusivamente para liquidar obrigações já existentes.

As CPRs são instrumentos amplamente utilizados pelo setor agropecuário para antecipar recursos da produção futura.

Fundo garantidor substitui proposta anterior

Durante as negociações, o governo retirou do texto a possibilidade de utilizar recursos do Fundo Social do Pré-Sal e dos fundos constitucionais das regiões Norte e Nordeste para financiar as renegociações.

Como alternativa, a MP cria um fundo privado garantidor de crédito, que contará com aporte inicial de R$ 2 bilhões da União. O mecanismo também poderá receber contribuições de produtores rurais, instituições financeiras e, de forma facultativa, de estados e municípios.

A expectativa é que o fundo reduza os riscos para os bancos e facilite a oferta de crédito com condições mais favoráveis aos produtores.

Medida já está em vigor

Por ter sido editada na forma de medida provisória, as novas regras já produzem efeitos imediatamente. No entanto, o texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional, que terá prazo de até 120 dias, descontado o período de recesso parlamentar, para aprová-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo. Caso seja aprovado, o conteúdo será convertido em lei.

Heryvelton Martins
Autoria
Heryvelton Martins
Jonalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
Ver todas as matérias →
Publicidade
Notícias relacionadas
Web Stories
Todas →
VídeosMais vídeos para você curtir
Ver no YouTube →
Faz parte da rede