Prefeitura quer antecipar pagamento de dívidas dos contribuintes; entenda
Medida busca reforçar o caixa do Município, melhorar a gestão fiscal e garantir novos investimentos sem antecipar dívidas dos contribuintes

A Prefeitura de Ponta Grossa encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que autoriza a cessão onerosa de direitos creditórios relacionados a impostos, taxas e outras dívidas de contribuintes com o Município. A proposta, apresentada em regime de urgência, poderá permitir a antecipação de recursos que atualmente seriam recebidos ao longo dos próximos anos.
- Em resumo, o contribuinte não terá de antecipar o pagamento da dívida. O projeto prevê que uma instituição privada adiante os recursos à Prefeitura e receba, posteriormente, os valores pagos pelos devedores nos prazos já estabelecidos.
Na justificativa encaminhada aos vereadores, a prefeita Elizabeth Schmidt afirma que apenas os valores do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo de 2026 apresentam inadimplência superior a R$ 32 milhões. Já o montante desses tributos inscrito na dívida ativa municipal chega a aproximadamente R$ 392 milhões.
O Projeto de Lei Ordinária nº 249/2026 deu entrada na Câmara na última quinta-feira (9) e ainda precisa passar pela análise das comissões e pela votação dos vereadores.
Como funcionará a operação
A medida é conhecida como securitização de créditos. Na prática, o Município poderá negociar com instituições privadas ou fundos de investimento o direito de receber determinados valores que já são devidos por contribuintes.
Em troca, Ponta Grossa receberia antecipadamente parte dos recursos. A empresa ou fundo contratado passaria a ter direito aos pagamentos futuros, conforme as condições definidas na operação. Poderão ser incluídos créditos tributários e não tributários que já tenham sido constituídos e reconhecidos pelo devedor, inclusive aqueles:
- parcelados ou com parcelamento rompido;
- declarados e não pagos;
- definitivamente reconhecidos em processos administrativos;
- confessados ou reconhecidos em acordos;
- inscritos na dívida ativa.
Antes da negociação, será exigido um estudo independente de viabilidade econômica e financeira. A entidade responsável pela estruturação também deverá fazer a avaliação dos créditos e demonstrar capacidade técnica e financeira para realizar a operação.
Prefeitura continuará responsável pela cobrança
Apesar da cessão dos direitos de recebimento, a cobrança judicial e extrajudicial dos débitos inscritos em dívida ativa permanecerá sob responsabilidade exclusiva da Procuradoria-Geral do Município.
A empresa ou fundo que adquirir os direitos não poderá, por iniciativa própria, protestar ou negativar os contribuintes. Também não poderá atuar diretamente em processos administrativos ou judiciais.
O projeto determina ainda que os critérios de correção, juros, multas, vencimentos e condições dos parcelamentos deverão ser mantidos.
Segundo a Prefeitura, a operação não aumentará impostos, não criará novas cobranças e não modificará as condições dos débitos já existentes.
Metade dos recursos será destinada à previdência
O texto estabelece que pelo menos 50% do dinheiro obtido com a cessão dos créditos deverá ser destinado a despesas relacionadas à previdência social. O restante poderá ser aplicado em investimentos públicos, como infraestrutura e serviços municipais.
As despesas financiadas com esses valores deverão ter identificação própria no orçamento, permitindo o acompanhamento da destinação dos recursos.
Também deverá ser elaborado anualmente um relatório detalhando a origem dos créditos negociados, os valores recebidos e a aplicação do dinheiro.
Prefeitura cita queda de receitas
Na mensagem enviada à Câmara, Elizabeth afirma que a proposta busca reforçar o caixa municipal em um período de perdas de receitas provenientes do IPVA e do Imposto de Renda.
A administração argumenta que a antecipação dos recursos pode melhorar a liquidez do Município e permitir novos investimentos. A Prefeitura também sustenta que a medida não será considerada um empréstimo e, portanto, não aumentará oficialmente o endividamento municipal.
A operação será tratada como uma venda definitiva de patrimônio público, conforme regras previstas na legislação federal.
A formalização da cessão deverá ocorrer até 90 dias antes do fim do mandato da prefeita, com exceção das situações em que o pagamento integral pela aquisição dos créditos acontecer depois desse prazo.























