Homem é preso após realizar ‘banho de óleo’ em jovem que morreu em Ponta Grossa
Após a aplicação do produto, Gustavo apresentou grave comprometimento de saúde, recebeu atendimento do SAMU e foi encaminhado ao hospital, qual não resistiu.

Foi preso em flagrante pela Polícia Civil, o homem que realizou o ‘banho de óleo’ em Guatavo Henrique de Lara, de 27 anos, durante um ritual comemorativo, após a conclusão de uma etapa de formação aeronáutica. O caso aconteceu na quinta-feira (16), em Ponta Grossa.
De acordo com as informações inicialmente apuradas, o ritual ocorreu no fim da tarde em uma escola de aviação. Após a aplicação do produto, a vítima apresentou grave comprometimento de saúde, recebeu atendimento do SAMU e foi encaminhada ao hospital. Apesar das manobras de reanimação realizadas pelas equipes de socorro e médica, o homem evoluiu a óbito.
A pessoa apontada como responsável pelo chamado “banho de óleo” foi identificada, conduzida à unidade policial e admitiu ter realizado a aplicação da substância durante o ritual.
Diante dos elementos inicialmente apresentados, a prisão foi ratificada pela prática, em tese, do crime de homicídio culposo, previsto no artigo 121, § 3º, do Código Penal. Até o momento, não foram identificados elementos que indiquem intenção de provocar a morte da vítima.
A classificação jurídica possui caráter provisório. A investigação busca esclarecer a dinâmica completa do evento, a natureza e as condições da substância utilizada, a quantidade aplicada, as regiões corporais atingidas e a existência de nexo causal entre a conduta e o resultado morte.
Foram requisitados exames necroscópico, toxicológico e químico-pericial, além da preservação de imagens, documentos e demais elementos relacionados ao fato. Mais testemunhas e outras pessoas presentes no evento, inclusive familiares, também serão ouvidas para o completo esclarecimento da ocorrência e a individualização das condutas.
Considerando que o homicídio culposo admite fiança arbitrada pela autoridade policial, foi fixado o valor de R$ 3.000,00, nos termos da legislação processual penal. A fiança constitui medida processual e não representa indenização, antecipação de pena ou atribuição de valor à vida da vítima.
A investigação prosseguirá de forma técnica, responsável e imparcial, e as conclusões definitivas sobre a causa da morte e eventual responsabilidade penal dependerão dos laudos periciais e das demais diligências em andamento.
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