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Idoso tenta sacar aposentadoria e descobre que está “morto”

Por Igor Rugilo | - Atualizado 3 semanas atrás

O que era para ser uma simples ida ao banco para sacar a aposentadoria transformou-se em um pesadelo burocrático e judicial para um idoso morador de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ao tentar movimentar sua conta bancária, o aposentado foi surpreendido com um bloqueio: para os registros oficiais do governo, ele estava morto.

O caso inusitado foi parar na Justiça após o homem descobrir que um cartório localizado em Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul (a mais de 800 km de distância), havia emitido uma certidão de óbito em seu nome.

Identidade roubada há quase duas décadas

Segundo os autos do processo, o idoso buscou auxílio da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) para entender e reverter a situação. A suspeita principal é de que a confusão tenha se originado em 2006, ano em que o aposentado perdeu sua carteira de identidade.

Tudo indica que um terceiro apropriou-se do documento perdido e passou a utilizá-lo. Quando esse indivíduo faleceu no Mato Grosso do Sul, o óbito foi registrado com os dados do verdadeiro dono da identidade. A fraude causou um efeito dominó na vida do idoso:

  • CPF cancelado por motivo de óbito;

  • Perda dos direitos civis e políticos;

  • Aposentadoria e contas bancárias bloqueadas.

A prova de vida e a decisão judicial

Durante o desenrolar do processo, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interveio, solicitando o desbloqueio imediato das contas da vítima e exigindo uma perícia papiloscópica (análise de impressões digitais) por parte dos peritos oficias.

O laudo técnico comparou as digitais do idoso vivo com os registros oficiais, comprovando de forma incontestável que ele era o verdadeiro dono da identidade usada indevidamente pelo falsário.

Com a prova material em mãos, a 4ª Vara Cível de Santa Luzia determinou a anulação imediata da certidão de óbito. O juiz responsável pelo caso ordenou também:

  1. A reativação do CPF do aposentado;

  2. A exclusão de qualquer registro de falecimento nos sistemas do INSS, Receita Federal e Instituto de Identificação;

  3. O restabelecimento integral de seus direitos políticos e previdenciários.

Para que o crime de falsidade ideológica não passe impune, a Justiça determinou o envio do caso ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que agora investigará o uso indevido dos documentos do idoso por parte do homem que faleceu.

Via Metropoles

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