Impasse no STF: decisão de Dino sobre PF é a que vale
A recondução de Andrei Rodrigues à chefia da PF gerou conflito entre decisões de ministros do STF. A ordem de Flávio Dino prevalece por ser a mais recente, mas o impasse só será resolvido pelo plenário.

A recondução do delegado Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal abriu uma discussão sobre os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o alcance das decisões individuais. Em menos de 24 horas, dois ministros da Corte proferiram decisões opostas sobre o mesmo caso, gerando um impasse jurídico e institucional. A principal dúvida girou em torno do porquê a decisão do ministro Flávio Dino passou a valer sobre a determinação anterior de afastamento proferida pelo ministro André Mendonça.
O regimento do Supremo não prevê que um ministro possa derrubar a decisão de um colega. Como os dois ministros possuem a mesma hierarquia dentro do STF, a decisão mais recente é a que acaba sendo executada — neutralizando os efeitos da ordem anterior até que o plenário da Corte pacifique o impasse. Essa dinâmica, embora cause estranheza, é o que tem orientado a atuação prática no caso.
Conflito de decisões em menos de 24 horas
O conflito de decisões no STF se desenrolou em um intervalo de menos de 24 horas. Primeiro, o ministro André Mendonça determinou o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da PF. Em seguida, o ministro Flávio Dino, relator de um processo conexo, concedeu liminar para reconduzi-lo ao posto.
Como ambos os ministros integram o STF com a mesma autoridade jurisdicional, uma decisão individual não revoga formalmente a outra sob o critério de hierarquia. No entanto, na prática da administração pública, a última ordem emitida é a que passa a ser executada. É por isso que a decisão de Dino, por ser a mais recente, prevalece no momento.
Por que a liminar de Dino prevalece?
De acordo com o juiz federal Paulo César Rodrigues, pós-doutor pela Universidade de Coimbra, a prevalência momentânea da liminar de Dino decorre estritamente da sequência temporal. Não há, portanto, uma superioridade hierárquica entre os ministros, mas sim uma questão de ordem prática: a última palavra dada é a que orienta a administração até que o colegiado se manifeste.
Em entrevista ao GloboNews Radar, o jurista Gustavo Sampaio explicou que, sob o aspecto regimental, o ministro Flávio Dino tinha competência para analisar o pedido de Andrei Rodrigues porque já estava vinculado (prevento) ao tema. A defesa de Andrei acionou o Supremo no âmbito do processo em que Dino havia autorizado o compartilhamento de provas colhidas pela Polícia Civil de São Paulo na apuração sobre emendas destinadas ao filme Dark Horse. Como o relator da matéria era Dino, o requerimento seguiu as regras formais do tribunal.
Especialistas apontam equívocos anteriores
Gustavo Sampaio observou ainda que, em 2020, o STF acolheu pedido do PDT para suspender a nomeação de Alexandre Ramagem na PF e que, em 2026, Mendonça atendeu ao Partido Novo. Para o especialista, em ambos os episódios houve equívoco, pois a prerrogativa de nomear e exonerar o chefe da PF cabe privativamente ao Poder Executivo.
Essa visão reforça a tese de que decisões monocráticas sobre o comando da PF podem invadir competência do Executivo, mas não resolve o impasse atual. A controvérsia permanece até que o plenário do STF se pronuncie de forma definitiva.
Plenário é a única saída para o impasse
Tanto o magistrado Paulo César Rodrigues quanto o jurista Gustavo Sampaio enfatizam que a única saída para pacificar a dualidade de decisões é a deliberação do plenário do STF. Sampaio destacou que decisões monocráticas tomadas em caráter de urgência precisam ser submetidas de forma imediata ao colegiado.
A necessidade da palavra final do colegiado consta expressamente na própria decisão do ministro Flávio Dino, que concluiu o despacho registrando que a sua determinação liminar “submete-se exclusivamente à autoridade do plenário do Supremo Tribunal Federal”. A apreciação pelo conjunto dos ministros também é cobrada em recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), sobre o qual o presidente da Corte, Edson Fachin, abriu prazo de 72 horas para manifestação de André Mendonça.
Instrumentos para suspender decisão de ministro
No Supremo, o instrumento para suspender decisão de ministro da Corte é a chamada Suspensão de Liminar, que é de competência da Presidência do Supremo. Foi o tipo de recurso usado pela AGU para pedir a derrubada do afastamento de Andrei e que aguarda análise de Fachin.
O Supremo tem entendimento de que não cabe a um ministro, por decisão individual, invalidar uma decisão tomada por outro colega em processos como o habeas corpus, usado para contestar prisões ou restrições à liberdade, e o mandado de segurança, instrumento utilizado para questionar atos de autoridades quando há alegação de violação de um direito. Esse entendimento reforça a necessidade de que o plenário resolva o conflito.
Enquanto o plenário não se manifesta, a decisão de Flávio Dino segue valendo, e Andrei Rodrigues permanece no comando da Polícia Federal. O desfecho do caso pode definir os limites da atuação individual dos ministros do STF em temas sensíveis como a segurança pública. Acompanhe as atualizações no Boca no Trombone.
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