INSS amplia lista: 18 condições dão benefício sem carência
Gestação de alto risco passa a integrar relação; segurado ainda precisa comprovar incapacidade para o trabalho e vínculo com a Previdência Social

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais para a concessão de benefícios por incapacidade. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho e entrou em vigor na mesma data.
A dispensa da carência pode ser aplicada ao auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Benefício não é concedido automaticamente
Estar entre as 18 condições não garante o recebimento automático do benefício. O trabalhador ainda precisa ter qualidade de segurado, ou seja, manter o vínculo com a Previdência Social, além de comprovar que está impossibilitado de exercer sua atividade profissional.
No caso do auxílio por incapacidade temporária, é necessário demonstrar que o afastamento do trabalho deverá durar mais de 15 dias consecutivos. A avaliação sobre a incapacidade e a dispensa da carência é realizada pela Perícia Médica Federal.
Na gestação de alto risco, a segurada deverá apresentar documentos médicos que comprovem tanto a condição clínica quanto a necessidade de afastamento do trabalho.
Confira as 18 condições
De acordo com a lista atualizada pelo INSS, estão dispensadas da carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
O INSS esclarece que o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico somente dispensam a carência quando apresentarem evolução aguda e atenderem aos critérios de gravidade.
Acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais e doenças relacionadas ao trabalho também podem dispensar as 12 contribuições, conforme as regras previdenciárias.
Como solicitar
O pedido deve ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Após entrar na conta, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, pesquisar pela palavra “incapacidade” e escolher “Pedir benefício por incapacidade”.
Entre os documentos exigidos estão identificação com foto, CPF, exames, laudos, receitas e demais registros médicos que comprovem a incapacidade. Dependendo do caso, a análise poderá ser documental ou exigir perícia presencial. Informações também podem ser obtidas pela Central 135.
























