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INSS amplia lista: 18 condições dão benefício sem carência

Gestação de alto risco passa a integrar relação; segurado ainda precisa comprovar incapacidade para o trabalho e vínculo com a Previdência Social

INSS amplia lista: 18 condições dão benefício sem carência
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais para a concessão de benefícios por incapacidade. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco.

A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho e entrou em vigor na mesma data.

A dispensa da carência pode ser aplicada ao auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Benefício não é concedido automaticamente

Estar entre as 18 condições não garante o recebimento automático do benefício. O trabalhador ainda precisa ter qualidade de segurado, ou seja, manter o vínculo com a Previdência Social, além de comprovar que está impossibilitado de exercer sua atividade profissional.

No caso do auxílio por incapacidade temporária, é necessário demonstrar que o afastamento do trabalho deverá durar mais de 15 dias consecutivos. A avaliação sobre a incapacidade e a dispensa da carência é realizada pela Perícia Médica Federal.

Na gestação de alto risco, a segurada deverá apresentar documentos médicos que comprovem tanto a condição clínica quanto a necessidade de afastamento do trabalho.

Confira as 18 condições

De acordo com a lista atualizada pelo INSS, estão dispensadas da carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja acompanhado de alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

O INSS esclarece que o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico somente dispensam a carência quando apresentarem evolução aguda e atenderem aos critérios de gravidade.

Acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais e doenças relacionadas ao trabalho também podem dispensar as 12 contribuições, conforme as regras previdenciárias.

Como solicitar

O pedido deve ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Após entrar na conta, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, pesquisar pela palavra “incapacidade” e escolher “Pedir benefício por incapacidade”.

Entre os documentos exigidos estão identificação com foto, CPF, exames, laudos, receitas e demais registros médicos que comprovem a incapacidade. Dependendo do caso, a análise poderá ser documental ou exigir perícia presencial. Informações também podem ser obtidas pela Central 135.

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Heryvelton Martins
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Heryvelton Martins
Jonalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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