O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (Iplan) emitiu parecer contrário à instalação do condomínio de luxo da construtora CR Almeida no bairro de Olarias, em Ponta Grossa. A posição do órgão foi proferida por meio de um parecer técnico parcial emitido no início de abril e teve como principal fundamento os possíveis impactos ambientais do projeto. Veja detalhes da proposta aqui.
A equipe de reportagem do Portal BnT teve acesso ao parecer técnico do Instituto. No documento, é destacado que a construção ficará em uma área de bioma de Mata Atlântica e que o Estudo de Impacto de Vizinhança estipulou que 30% da área ocupada por vegetação deve ser mantida no imóvel.
O Bioma Mata Atlântica é regido pela Lei Federal n° 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e a proteção desta vegetação. Ela prevê medidas compensatórias, como dever de destinar para conservação área equivalente à que foi desmatada. No entanto, o Iplan destaca que, embora o EIV explique que seja necessário atender essas medidas, não diz de que maneira isso será feito.
Conforme o Estudo de Impacto de Vizinhança, a construção impactará diretamente 3.6568 hectares de vegetação nativa, representando cerca de 70% da área ocupada. Ao todo, podem ser suprimidas 5.028 árvores, equivalentes a um volume de 1.441.737 m³ de madeira.
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Ainda conforme a análise preliminar do Iplan, a Cerâmica Aymoré está na área de influência direta do empreendimento, enquanto a Olaria 12 de Outubro / São Sebastião e a Chácara Vista Alegre estão na área de influência indireta. Nenhum dos locais, porém, deve sofrer impactos.
Por conta da iminência de possíveis danos ambientais na vegetação local, o Iplan se manteve contrário à instalação do empreendimento da CR Almeida no bairro de Olarias.
“Entendemos que no local existe uma área considerada de mata nativa pertencente ao bioma da Mata Atlântica, e que construções na área causariam um grande dano à biodiversidade. Cabe ao Instituto Água e Terra (IAT) a emissão da Licença de Instalação e Licença de Supressão da vegetação”, diz o parecer.

Ajustes
Para que o Estudo de Impacto de Vizinhança seja aprovado, o Iplan listou algumas condições e ajustes. Veja abaixo:
- Apresentar Licença Prévia emitida pelo IAT (Instituto Água e Terra);
- Realizar levantamento de fauna na área e adotar medidas para a realocação das espécies identificadas;
- Indicar a Área de Preservação Permanente (APP) no local onde será implantado o empreendimento;
- Apontar uma área de conservação equivalente à desmatada, com as mesmas características ecológicas, localizada na mesma bacia hidrográfica, conforme determina a legislação vigente;
- Considerar a implantação de faixa de desaceleração e trevo alemão no acesso ao empreendimento;
- Atender ao disposto na Lei nº 14.468/2022, especificamente no item que determina:
“Nos pontos de controle de acesso ao condomínio, devem ser previstas praças e/ou áreas verdes externas à área de fechamento, destinadas ao acesso de veículos, com área adequada.”
“Até que sejam sanadas todas as dúvidas, a Comissão de Análise do EIV se coloca contrária à instalação do empreendimento, considerando que os danos causados serão irreversíveis”, diz o parecer do Iplan.
A respeito da Licença Prévia, o Instituto Água e Terra (IAT) informou à reportagem que, na última sexta-feira (06), enviou um ofício à CR Almeida para que sejam enviados os documentos corretos para reavaliação da Licença Prévia, que já havia sido negada pelo órgão em março.
Entramos em contato com a CR Almeida para verificar se já foi realizado o envio dos documentos, mas até o momento não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

















